No Brasil, para uma população 54% negra (incluídos os
pardos), apenas 14% dos juízes e 2% dos procuradores e
promotores públicos são negros. Juízes devem ser imparciais
em relação a cor, credo, gênero, e os mais sensíveis desenvolvem
empatia que lhes permite colocar-se no lugar dos
mais desfavorecidos socialmente. Nos Estados Unidos, várias ONGs dedicam-se a defender réus já condenados. Como
resultado do trabalho de apenas uma delas, 353 presos foram
inocentados em novos julgamentos desde 1989. Desses,
219 eram negros. No Brasil, é uma incógnita o avanço social
que seria obtido por uma justiça cega à cor.
(Mylene Pereira Ramos. “A justiça tem cor?”. Veja, 24.01.2018. Adaptado.)
Sobre o funcionamento da justiça, pode-se afirmar que
No Brasil, para uma população 54% negra (incluídos os pardos), apenas 14% dos juízes e 2% dos procuradores e promotores públicos são negros. Juízes devem ser imparciais em relação a cor, credo, gênero, e os mais sensíveis desenvolvem empatia que lhes permite colocar-se no lugar dos mais desfavorecidos socialmente. Nos Estados Unidos, várias ONGs dedicam-se a defender réus já condenados. Como resultado do trabalho de apenas uma delas, 353 presos foram inocentados em novos julgamentos desde 1989. Desses, 219 eram negros. No Brasil, é uma incógnita o avanço social que seria obtido por uma justiça cega à cor.
(Mylene Pereira Ramos. “A justiça tem cor?”. Veja, 24.01.2018. Adaptado.)
Sobre o funcionamento da justiça, pode-se afirmar que
Gabarito comentado
Alternativa correta: C
Tema central: trata-se de representatividade e viés no sistema de justiça — como a discrepância étnico‑racial entre operadores do Direito (juízes, promotores) e a população pode comprometer a legitimidade, decisões e igualdade material no acesso à justiça.
Resumo teórico e fontes: a Constituição Federal garante igualdade formal (Art. 5º) e impõe dever de imparcialidade aos magistrados; contudo, desigualdades estruturais e o viés implícito (pesquisas em psicologia social) mostram que decisões humanas são influenciadas por fatores psicológicos e sociais. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) trata de políticas para reduzir desigualdades raciais. Organizações como o Innocence Project (EUA) documentam efeitos práticos de discriminações processuais.
Justificativa da alternativa C: afirmar que a grande disparidade étnica entre réus e juízes constitui crítica ao Judiciário é coerente com esses dados e com a teoria social: falta de representatividade pode afetar empatia, confiança pública e decisões, além de revelar barreiras institucionais ao acesso e à ascensão de grupos raciais marginalizados. Os exemplos citados (exonerações proporcionais entre negros) ilustram impacto real.
Análise das alternativas incorretas:
A — “preconceito étnico é exclusivamente subjetivo e sem implicações públicas”
Errada. Preconceito tem dimensão institucional: políticas, práticas e resultados (ex.: composição do Judiciário, taxas de encarceramento) mostram efeitos públicos.
B — “neutralidade e objetividade não estão sujeitas a fatores psicológicos”
Errada. Estudos sobre implicit bias indicam que julgadores, como todos os humanos, podem ser influenciados por estereótipos, mesmo sem intenção consciente.
D — “isenção jurídica é garantida por critérios objetivos que independem da origem”
Errada. Há normas que visam isenção formal, mas sua efetividade é limitada quando há desigualdade estrutural na composição das carreiras e decisões cotidianas.
E — “imparcialidade torna desnecessária política afirmativa”
Errada. Políticas afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e promover representatividade; a mera promessa de imparcialidade não repara desigualdades de oportunidades.
Dica de prova: busque termos como “disparidade”, “representatividade”, “viés” e relacione dados estatísticos a efeitos institucionais. Perguntas que confrontam ideal normativo (imparcialidade) com realidade empírica (dados sobre composição étnica) costumam apontar para críticas ao funcionamento.
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