A divisão da estrutura política em três poderes ocorreu a partir
de um lento processo histórico, cujas características variaram
conforme o tempo histórico e o espaço, como pode ser
constatado
Ao reconhecer a terra indígena Raposa Serra do
Sol, situada em Roraima, [...], o Supremo Tribunal
Federal (STF) estabeleceu 19 condições que
podem criar um cenário preocupante para os
índios da região e para futuros casos de
demarcação e homologação de terras indígenas.
Uma delas prevê que os índios não precisariam
ser consultados pela União caso haja interesse
do usufruto das riquezas naturais. Essa
determinação é conflitante com as normas da
Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), que o Brasil ratificou. Quando o
país aceita as proposições de acordos e tratados
internacionais, consequentemente incorpora na
sua legislação as recomendações desses
documentos. Entre as normas da OIT, está
estabelecido que os índios devem ser
consultados antes que seja feita a exploração das
riquezas de onde vivem.[...]Para Ana Valéria Araújo, advogada e
coordenadora-executiva do Fundo Brasil de
Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal
extrapolou o seu poder e criou leis que deveriam
ter sido discutidas no âmbito do poder legislativo.
“Neste caso, o Supremo atropelou a competência
do Congresso Nacional”, considera. A advogada
ressalta que é no Congresso que os diversos
setores da sociedade podem debater e defender
os seus interesses e a lei representa o resultado
dessa discussão. “O STF não foi eleito e ele não
foi delegado pela sociedade para legislar. O que
aconteceu é grave”, avalia. (AO RECONHECER...,
2010).
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa A
Tema central: trata-se da evolução histórica da separação dos poderes e de como diferentes momentos e teorias políticas influenciaram a organização estatal. Para responder, é preciso identificar qual contexto histórico instituiu um poder extra (o Poder Moderador) que alterou o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Resumo teórico rápido: a ideia clássica da divisão tripartida vem de Montesquieu (De l'esprit des lois, 1748): Executivo, Legislativo e Judiciário como freios e contrapesos. No Brasil, porém, esse esquema sofreu adaptações: a Constituição de 1824 instituiu o Poder Moderador, atribuído ao Imperador, com faculdade de superar conflitos entre os outros poderes — mecanismo que favoreceu tendências autocráticas no período imperial.
Justificativa da alternativa correta (A): a Constituição de 1824 criou explicitamente o Poder Moderador, conferindo ao imperador prerrogativas que se sobrepunham aos três poderes clássicos. Isso corresponde à alternativa A: a estrutura política foi marcada por um dispositivo que permitiu o exercício do poder de modo praticamente autocrático, destoando do modelo tripartite puro de Montesquieu.
Análise das incorretas:
B: errada — o Período Regencial (1831–1840) ocorreu dentro do Império e não implantou forma republicana. Pelo contrário, foi momento de instabilidade e centralização, sem “perfeito equilíbrio” e sem ampla autonomia províncial.
C: errada — Rousseau não formulou a separação tripartida clássica; sua ênfase era na vontade geral e em formas de participação direta. A associação a defesa da propriedade privada pelos trabalhadores ou à construção de uma “sociedade socialista” é anacrônica e equivocada.
D: errada — o marxismo critica o Estado burguês e não propõe a tripartição como um legado a ser incorporado pelos operários para alcançar o comunismo; ideações sobre anarquismo como etapa subsequente não correspondem ao projeto marxista clássico.
E: errada — durante a fase jacobina da Revolução Francesa houve forte centralização e medidas de exceção (Comitê de Salvação Pública); não se caracterizou pela “supremacia do legislativo” consolidadora de democracia, mas por forte papel do Executivo-repressivo.
Dica de resolução para concursos: procure palavras-chave e anacronismos nas alternativas (ex.: “republicana” no Regencial; autores atribuídos incorretamente). Lembre-se: Montesquieu = tripartição; Constituição de 1824 = Poder Moderador.
Fontes relevantes: Montesquieu, De l'esprit des lois (1748); Constituição Política do Império do Brasil (1824); sínteses sobre Regência (1831–1840) em manuais de História do Brasil.
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