“É uma verdade eterna: qualquer pessoa que tenha
o poder, tende a abusar dele. Para que não haja
abuso, é preciso organizar as coisas de maneira
que o poder seja contido pelo poder”.
Montesquieu, O espírito das Leis
O iluminista Montesquieu, ao criticar a ausência
de limites claros que caracterizava o governo dos
reis absolutistas europeus, acabou por ser
fundamental na estruturação da tripartição de
poderes. Defendia o nobre francês que a
democracia poderia ser medida pela capacidade
de convivência harmônica e independente entre
os três poderes. No Brasil, porém, a convivência
entre os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário nem sempre foi harmônica. É um
exemplo de ingerência de um poder sobre os
demais:
Gabarito comentado
Alternativa correta: D
Tema central: a questão trabalha o princípio da separação dos poderes (Montesquieu, De l'esprit des lois, 1748) e pede que se identifique qual exemplo representa a ingerência de um poder sobre os demais — isto é, quando um ramo do Estado rompe o equilíbrio institucional e impõe regras arbitrárias.
Resumo teórico: Montesquieu defendia a tripartição do poder e os mecanismos de freios e contrapesos para evitar abusos. Quando um poder controla, substitui ou subverte os outros, há perda de independência e risco de autoritarismo.
Por que D está correta: o regime instaurado após o golpe de 1964 exemplifica essa ingerência. Os militares alteraram regras (Atos Institucionais — especialmente o AI-5 de 1968), restrigiram funções do Legislativo e do Judiciário, cassaram mandatos, suspenderam garantias e manipulavam o jogo político conforme conveniência do Executivo. A prática de mudar "as regras do jogo" para manter o comando é precisamente a violação do princípio montesquieuano descrito no enunciado.
Análise das incorretas:
A — incorreta: o plebiscito de 1963 não criou uma república parlamentarista; na verdade reafirmou o presidencialismo (retornando poderes ao presidente João Goulart). A alternativa está factual e conceitualmente errada.
B — incorreta: embora a Constituição de 1824 tenha criado o Poder Moderador concedendo prerrogativas ao Imperador, chamá‑la de "Constituição da Mandioca" e enquadrá‑la como o exemplo buscado aqui é impreciso. O moderador era um mecanismo constitucional específico, distinto do autoritarismo executivo sistemático e mutante descrito no enunciado.
C — incorreta: não houve imposição de parlamentarismo a D. Pedro II que o tornasse “refém” do Conselho de Estado; o regime imperial era constitucional, e a descrição apresentada é anacrônica e equivocada.
E — incorreta: Floriano adotou medidas duras e centralizou poder, mas não houve fechamento permanente do Congresso nem anulação formal da Constituição de 1824 como afirma a alternativa; a caracterização é exagerada e imprecisa.
Dica de prova: busque no enunciado palavras‑chave como “mudar as regras do jogo”, “conveniências do grupo no comando” — indicam autoritarismo executivo que manipula instituições (ponto de intersecção com AI-5/1968 e a Constituição de 1967).
Fontes rápidas: Montesquieu, De l'esprit des lois (1748); Atos Institucionais (AI-1 a AI-5), especialmente AI-5 (1968); Constituição brasileira de 1967.
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