Everdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas liberdade política não consiste nisso. [...] A liberdade
é o direito de fazer tudo o que as leis permitem;
e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, ele não teria mais liberdade, porque os
outros também teriam esse poder”.
“
Fonte: MONTESQUIEU. . O espírito das leis
In: WEFFORT, Francisco (Org.). Os clássicos da política.
São Paulo: Ática, 1989.
O trecho do francês Montesquieu, um dos expoentes do movimento iluminista, relaciona-se a princípios norteadores de uma sociedade
Gabarito comentado
Alternativa correta: B
Tema central: o trecho de Montesquieu revela a concepção iluminista de liberdade entendida como liberdade dentro do limite das leis — ou seja, a distinção entre liberdade legítima e licença. Esse é um conceito-chave em História Geral e em teoria política: o avanço do Estado de Direito e da ideia de que normas garantem direitos e limites.
Resumo teórico (claro e progressivo): Montesquieu (O Espírito das Leis, 1748) defende que a liberdade política não é agir sem restrições, mas poder fazer o que a lei permite. Assim, as leis não cerceiam a liberdade; elas a definem e a protegem. Esse pensamento fundamentou princípios do liberalismo político, da separação de poderes e do Estado de Direito (rule of law).
Fontes relevantes: Montesquieu, O Espírito das Leis (1748); conceito moderno de Rule of Law (como em A. V. Dicey); princípios constitucionais sobre direitos e garantias (ex.: Constituição Federal brasileira, art. 5º).
Por que B é correta: A alternativa B afirma que a sociedade é "orientada por relações políticas pautadas por normas jurídicas, as quais definem, delimitam e garantem as liberdades civis." Isso sintetiza exatamente a ideia do trecho: a lei delimita a ação e, ao fazê-lo, garante a liberdade dos cidadãos. Logo, B traduz corretamente a visão de Montesquieu sobre liberdade e lei.
Análise das alternativas incorretas:
A — "organizada de maneira aristocrática, na qual não existe respeito às normas jurídicas": está em contradição direta. Montesquieu defende respeito às leis como condição de liberdade; a ausência de normas não seria liberdade legítima.
C — "socialista, cujo objetivo maior é atingir a liberdade a partir da igualdade jurídica e social": embora socialismo coloque ênfase na igualdade, o trecho não trata de proposta socialista nem de centralidade da igualdade como via exclusiva para liberdade. O foco é a relação lei-liberdade, não a doutrina socialista.
D — "anômica, na qual a ausência de regras é desejo universal": anomia (ausência de regras) é exatamente o oposto do defendido. Montesquieu argumenta que sem leis a liberdade desaparece.
E — "primazia da propriedade privada e da total liberdade do cidadão perante o Estado": a ideia de "total liberdade" (liberdade sem limites) contraria o enunciado que define liberdade como o que as leis permitem. Montesquieu não advoga liberdade absoluta sem regulação.
Dica de interpretação para provas: ao ver expressões como "direito de fazer tudo o que as leis permitem" busque imediatamente conceitos associados ao Estado de Direito e à regra jurídica. Desconfie de alternativas com termos absolutos (total, ausência, universal) — costumam ser pegadinhas.
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