Questão dc4d90b8-bb
Prova:
Disciplina:
Assunto:
A concepção de que “Todo ser humano nasce igual em direito
à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os
mesmos direitos fundamentais” se constituiu historicamente
com
A concepção de que “Todo ser humano nasce igual em direito
à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os
mesmos direitos fundamentais” se constituiu historicamente
com
De acordo com o Artigo no
149 do Código Penal
brasileiro, são elementos que caracterizam o
trabalho análogo ao de escravo: condições
degradantes de trabalho (incompatíveis com a
dignidade humana, caracterizadas pela violação
de direitos fundamentais que coloquem em risco
a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva
(em que o trabalhador é submetido a esforço
excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que
acarreta danos à sua saúde ou risco de vida),
trabalho forçado (manter a pessoa no serviço
através de fraudes, isolamento geográfico,
ameaças e violências físicas e psicológicas) e
servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair
ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os
elementos podem vir juntos ou isoladamente.
O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva
do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido
pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então,
o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma
pessoa por outra, não mais reconhecida pela
legislação, o que se tornou ilegal após essa data.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz
um trabalhador escravo, mas sim de dignidade.
Todo ser humano nasce igual em direito à mesma
dignidade. E, portanto, nascemos todos com os
mesmos direitos fundamentais que, quando
violados, nos arrancam dessa condição e nos
transformam em coisas, instrumentos
descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador
mantém sua liberdade, mas é excluído de
condições mínimas de dignidade, temos também
caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
De acordo com o Artigo no
149 do Código Penal
brasileiro, são elementos que caracterizam o
trabalho análogo ao de escravo: condições
degradantes de trabalho (incompatíveis com a
dignidade humana, caracterizadas pela violação
de direitos fundamentais que coloquem em risco
a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva
(em que o trabalhador é submetido a esforço
excessivo ou a sobrecarga de trabalho, que
acarreta danos à sua saúde ou risco de vida),
trabalho forçado (manter a pessoa no serviço
através de fraudes, isolamento geográfico,
ameaças e violências físicas e psicológicas) e
servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair
ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os
elementos podem vir juntos ou isoladamente.
O termo “trabalho análogo ao de escravo” deriva
do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido
pela Lei Áurea, em 13 de maio de 1888. Até então,
o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma
pessoa por outra, não mais reconhecida pela
legislação, o que se tornou ilegal após essa data.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz
um trabalhador escravo, mas sim de dignidade.
Todo ser humano nasce igual em direito à mesma
dignidade. E, portanto, nascemos todos com os
mesmos direitos fundamentais que, quando
violados, nos arrancam dessa condição e nos
transformam em coisas, instrumentos
descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador
mantém sua liberdade, mas é excluído de
condições mínimas de dignidade, temos também
caracterizado trabalho escravo. (O QUE É..., 2014).
A
a superação da sociedade estamental, e estabelecida
pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,
no processo da Revolução Francesa.
B
a Declaração dos Direitos (Bill of Rights), aprovada pelo
parlamento britânico, que criou a igualdade jurídica entre
os cidadãos, durante o processo da Revolução Gloriosa.
C
a independência dos Estados Unidos, momento em que
a igualdade de direitos foi consolidada com o fim da
escravidão e a ruptura político-econômica com a Inglaterra.
D
o Manifesto Comunista, de Karl Marx e Friedrich Engels,
que estabeleceu os mesmos direitos para o proletariado
e a burguesia, sem distinção legal.
E
as Teses de Abril, defendidas por Josef Lenin, durante o
Congresso do Partido Bolchevique, defendendo a
necessidade de uma aliança temporária com a burguesia,
para a derrubada do czarismo russo.