“(...) eu comecei a defender a tese que me valeu o título de
golpista e até de fascista. Comecei a defender a tese de que
a eleição de outubro de 55 – a sucessão de Café Filho – não
poderia ser realizada com a lei eleitoral em vigor, toda cheia
de defeitos (...)"
(Carlos Lacerda, apud José Dantas Filho e Francisco F. M. Doratioto, A
República bossa-nova – A democracia populista (1954-1964))
Entre os “defeitos" da lei eleitoral em vigor entre 1946 e 1964,
é correto apontar
(Carlos Lacerda, apud José Dantas Filho e Francisco F. M. Doratioto, A República bossa-nova – A democracia populista (1954-1964))
Entre os “defeitos" da lei eleitoral em vigor entre 1946 e 1964, é correto apontar
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa E.
Tema central: regras eleitorais na República (Constituição de 1946 até 1964) e seus efeitos políticos. É preciso conhecer como se dava a escolha do presidente e do vice e quais dispositivos eleitorais existiam — ponto-chave para entender crises como a de 1961.
Resumo teórico: entre 1946 e 1964, o voto para presidente e para vice era contabilizado separadamente. Ou seja, eleitor escolhia candidato a presidente e candidato a vice em cédulas distintas; não havia obrigação de que formassem uma chapa formalmente vinculada. Isso permitia que o presidente eleito tivesse um vice de partido ou projeto político diverso — fenômeno que gerou instabilidade política (ex.: a coexistência entre Jânio Quadros e João Goulart em 1961 é caso emblemático).
Justificativa da alternativa E: a alternativa descreve exatamente essa característica: a votação separada podia resultar em dupla eleita com agendas diferentes, fonte de conflitos entre Executivo e Legislativo e de crises institucionais. Essa é a razão histórica porque se aponta a prática como “defeito” da lei eleitoral desse período.
Análise das alternativas incorretas
A — Incorreta. Não houve proibição generalizada de coligações para cargos majoritários naquele período; alianças e acordos partidários eram prática comum e as “traições” partidárias não derivaram de proibição de coligações.
B — Incorreta. A afirmação de que havia eleições gerais sincronizadas a cada quatro anos “em todos os níveis” é imprecisa; calendários eletivos não eram totalmente coincidentes e a crítica apresentada não corresponde ao defeito central apontado pelas fontes sobre o período.
C — Incorreta. A chamada “cláusula de barreira” (instrumento moderno para limitar partidos) não atuava como descrito na época; PSD e UDN foram partidos nacionais e influentes mesmo dentro do sistema vigente.
D — Incorreta. Não é correto afirmar que o segundo turno era tido como inconstitucional por partidos progressistas como argumento central; além disso, o regime eleitoral presidencial da época não funcionava por sistema de dois turnos como causa das polêmicas descritas.
Dica de interpretação: ao resolver questões históricas sobre instituições, identifique termos jurídicos precisos (ex.: “votação em separado”, “coligação”, “cláusula de barreira”) e associe-os ao contexto legal (Constituição de 1946) e a episódios históricos concretos (casos de vice eleitos de partido diferente). Isso ajuda a eliminar alternativas com afirmações anacrônicas ou imprecisas.
Fontes consultadas (sugestões): Constituição de 1946; Doratioto & Dantas Filho, A República bossa-nova (referência citada no enunciado).
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