Questão ae2ec033-cb
Prova:IF-PR 2016
Disciplina:História
Assunto:História Geral, Revolução Intelectual do século XVIII: Iluminismo

No século XVIII, para os iluministas, uma sociedade não alcançaria a liberdade e a justiça por meio do poder excessivo de seu governante. Esses filósofos contestavam qualquer poder absoluto e arbitrário, principalmente o poder divino dos reis, crença vigente durante a maior parte da Idade Moderna. Nesse cenário, Charles Louis de Secondt, Barão de Montesquieu defendeu a separação do poder em três campos de atuação, a saber:

A
Legislativo, Moderador e Judiciário.
B
Legislativo, Executivo e Judiciário.
C
Executivo, Câmara Federal e Senado.
D
Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.

Gabarito comentado

V
Vanessa CamposMonitor do Qconcursos

Alternativa correta: B - Legislativo, Executivo e Judiciário

Tema central: a questão trata da separação dos poderes, princípio político formulado por Montesquieu no século XVIII para evitar o absolutismo e garantir liberdade e justiça por meio do equilíbrio entre instituições estatais.

Resumo teórico: Montesquieu, em De l'esprit des lois (1748), defendeu que o poder do Estado deve ser dividido em três funções independentes: Legislativa (fazer leis), Executiva (executar leis e administrar) e Judiciária (aplicar a lei e julgar). Essa separação cria freios e contrapesos (checks and balances) e está consagrada em constituições modernas — por exemplo, a Constituição Federal do Brasil de 1988, art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Por que a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente a tripartição clássica proposta por Montesquieu e adotada por sistemas constitucionais contemporâneos. O enunciado cita o combate ao poder absoluto e a defesa de instituições distintas para funções distintas — isso remete diretamente à tríade legislativo/executivo/judiciário.

Análise das alternativas incorretas:

A - Legislativo, Moderador e Judiciário: incorreta. Introduz o “Poder Moderador”, que não faz parte da teoria montesquiana. Esse conceito apareceu em regimes específicos (por exemplo, na Constituição brasileira de 1824, o Imperador detinha o Poder Moderador), mas não é a proposta originária de Montesquieu.

C - Executivo, Câmara Federal e Senado: incorreta. Mistura um poder (Executivo) com partes internas de um poder legislativo bicameral. Câmara e Senado são componentes do Legislativo, não poderes distintos.

D - Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal: incorreta. Essas são esferas administrativas ou níveis federativos (municipal, estadual, federal), relacionadas à organização territorial do Estado, não à separação funcional entre poderes.

Dica de prova: ao ver “separação do poder” pense imediatamente em Montesquieu e na tríade clássica. Elimine alternativas que misturam níveis (município/estado), câmaras internas ou conceitos históricos específicos que não constam da teoria original.

Fontes rápidas: Montesquieu, De l'esprit des lois (1748); Constituição Federal do Brasil, art. 2º (1988).

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