O contexto da Conjuração Mineira envolvia uma questão fiscal: a ameaça da
“derrama”, que se tratava da:
Gabarito comentado
Gabarito: Alternativa A
Tema central: trata-se da derrama, mecanismo fiscal que agravou as tensões em Minas Gerais no final do século XVIII e foi causa direta de revolta (Inconfidência Mineira). Compreender o que era a derrama exige distinguir termos coloniais próximos: quinto, casas de fundição e a cobrança extraordinária.
Resumo teórico e progressivo:
- No período colonial a Coroa portuguesa exigia impostos sobre o ouro extraído: o quinto (20%) e a fiscalização pelas casas de fundição.
- Havia uma meta mínima fixada para Minas (cerca de 100 arrobas anuais) que a Coroa esperava receber. Quando a arrecadação caía abaixo dessa meta, a administração real podia ordenar a derrama: cobrança forçada e imediata sobre toda a população para suprir a diferença.
- A derrama era vista como humilhação e exploração extrema, gerando grande insatisfação entre mineradores, pequenos proprietários e a população urbana — contexto em que floresceram ideias de liberdade e a Inconfidência Mineira.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa descreve exatamente a derrama: uma cobrança compulsória para cobrir a diferença entre a meta de 100 arrobas e o que foi efetivamente arrecadado. É a definição tradicional encontrada em manuais de História do Brasil.
Análise das alternativas incorretas:
B: descreve regra das casas de fundição (selo e barras), que fiscalizavam o ouro — é outro instituto fiscal, não a derrama.
C: apresenta uma exigência dos colonos por redução de impostos — o sentido está invertido; a derrama agravava tributos, não era pedido dos colonos.
D: fala da liderança de Tiradentes e de sua punição — fatos ligados à Inconfidência, mas não definem a derrama (a pergunta pede o que era a derrama).
E: descreve o quinto (20% do ouro) — imposto permanente diferente do caráter extraordinário e compulsório da derrama.
Dica de interpretação: identifique termos técnicos (derrama, quinto, casas de fundição) e relacione-os ao caráter da cobrança: permanente (quinto), administrativo/fiscal (casas de fundição) ou extraordinário/forçado (derrama). Essa distinção costuma ser a chave em questões sobre fiscalidade colonial.
Fontes sugeridas: Boris Fausto, História do Brasil; Capistrano de Abreu, Estudos sobre História Colonial; materiais didáticos de cursos preparatórios sobre História do Brasil colonial.
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