Questão a2c3156f-b9
Prova:UNIVESP 2019
Disciplina:História
Assunto:História Geral, Antiguidade Ocidental (Gregos, Romanos e Macedônios)

No Brasil, desde a Constituição de 1988, o sufrágio universal foi instituído para a escolha de vereadores, prefeitos, senadores, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante por meio do voto.

<https://tinyurl.com/ycwd2vjm> Acesso em: 29.05.2019. Adaptado.

De acordo com o texto, na democracia brasileira atual, o direito ao voto se estende a todos os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 16 anos.

Já na democracia ateniense, na Antiguidade, o direito ao voto era restrito a

A
homens e mulheres, atenienses, filhos de pais atenienses ou estrangeiros, livres, maiores de idade.
B
homens e mulheres, atenienses e estrangeiros, livres e escravos, maiores e menores de idade.
C
homens, atenienses, filhos de pais atenienses, livres, maiores de idade.
D
homens, atenienses, filhos de pais atenienses, livres e escravos, maiores e menores de idade.
E
homens, atenienses, filhos de pais atenienses ou estrangeiros, livres e escravos, maiores de idade.

Gabarito comentado

G
Gabrielle FrancoMonitor do Qconcursos

Resposta correta: Alternativa C

Tema central: a diferença entre o sufrágio universal moderno (por exemplo, na Constituição Federal de 1988) e o direito de participação política na Atenas antiga. É preciso saber que a democracia ateniense era exclusiva — não havia voto para mulheres, escravos nem estrangeiros residentes (meticado).

Resumo teórico: na Atenas clássica o direito político estava restrito aos cidadãos, definidos como homens livres nascidos de pai e mãe atenienses (a partir da chamada lei de Pericles, c. 451/450 a.C.). Mulheres, escravos e metecos (estrangeiros residentes) não tinham direitos políticos. A participação plena ocorria quando o cidadão atingia a idade adulta e completava os ritos militares/educativos (ephebia), passando a ter voz nas assembleias.

Fontes relevantes (sintéticas): Constituição Federal de 1988, art. 14 (sufrágio no Brasil); Pericles – lei de cidadania (c.451/450 a.C.); Aristóteles, A Constituição de Atenas (sobre composição da cidadania).

Justificativa da alternativa C: ela descreve corretamente o grupo que detinha o direito político em Atenas: homens, atenienses (filhos de pais atenienses), livres e maiores. Esses critérios refletem a exclusividade da cidadania ateniense.

Análise das alternativas incorretas:

A: incorreta porque inclui mulheres (as mulheres não eram cidadãs com direitos políticos em Atenas) e admite “filhos de pais atenienses ou estrangeiros”, o que contraria a exigência de ascendência ateniense.

B: totalmente equivocada — traz mulheres, estrangeiros e escravos, grupos que não votavam.

D: incorreta por listar escravos e menores entre os eleitores; nenhum deles fazia parte do corpo cidadão atuante.

E: erra ao admitir estrangeiros e escravos; a cidadania exigia descendência ateniense e liberdade.

Estratégia de prova: ao comparar democracias, foque em termos exclusivos: "ateniense", "livre", "homem" e "filho de pais atenienses" são palavras-chave que eliminam alternativas que incluem mulheres, escravos ou estrangeiros.

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