Nessa forma de organizar o Estado, o sistema habilita o governo central a representar as
várias entidades territoriais que possuem interesses em comum – por exemplo, defesa,
relações exteriores e comunicações – e permite que essas entidades mantenham suas próprias
identidades, suas próprias leis, planos de ação e usos em diversos campos.
Adaptado de GLASSNER, Martin I. Geografía política. Buenos Aires: Editorial Docencia, 2000.
O texto acima remete a um elemento importante da organização das sociedades
contemporâneas: a dimensão político-territorial.
No caso, a descrição feita no texto diz respeito ao seguinte tipo de Estado Territorial:
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Federal
Tema central: a questão trata da dimensão político‑territorial dos Estados — em especial, do conceito de federalismo, fundamental em provas de História e Direito Constitucional.
Resumo teórico (claro e progressivo): no Estado federal, o poder político é repartido constitucionalmente entre um governo central (União/Estado federal) e unidades subnacionais (estados, províncias, regiões). O governo central costuma concentrar competências exclusivas como defesa e relações exteriores, enquanto as unidades mantêm autonomia legislativa, administrativa e identidade própria em diversos campos. Esse pacto aparece, no Brasil, na Constituição Federal de 1988 (Art. 1º: República Federativa; Art. 18: organização político‑administrativa).
Justificativa da alternativa correta: o enunciado enfatiza que o governo central representa as entidades em interesses comuns (defesa, relações exteriores, comunicações) ao passo que as entidades mantêm suas próprias leis e planos. Esses elementos são a descrição clássica do Estado federal: divisão de competências e autonomia constitucional das unidades federadas.
Análise das alternativas incorretas:
A — misto: termo vago e pouco utilizado como categoria clássica. "Estado misto" não descreve formalmente o arranjo com autonomia constitucional das unidades e representação central descrito no enunciado.
C — unitário: no Estado unitário a autoridade é concentrada no governo central; as subdivisões (se houver) têm poderes delegados e podem ser alteradas unilateralmente pelo centro — diferentemente da autonomia constitucional preservada no federalismo.
D — associado: refere‑se a vínculos de dependência ou associação entre territórios (ex.: protetorados, territórios associados) com soberania limitada, não ao pacto de divisão constitucional de competências entre iguais níveis que caracteriza um federalismo pleno.
Estratégia para provas: busque palavras‑chave — "mantêm suas próprias leis/identidade" + "governo central representa em defesa/externas" → pista clara de federalismo. Use eliminação: se uma alternativa indica centralização total, descarte‑a.
Fontes indicadas: Constituição Federal de 1988 (Arts. 1º e 18) e GLASSNER, Martin I., Geografía política — leitura útil para conceitos de organização territorial.
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