T. H. Marshall, em Cidadania e classe social (Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar,
1967), classificou os direitos em:
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa C — civis, políticos e sociais.
Tema central: A questão verifica conhecimento sobre a clássica classificação de direitos proposta por T. H. Marshall em "Citizenship and Social Class" (edição brasileira: Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1967). É essencial em sociologia do direito e teoria da cidadania: Marshall analisa a evolução histórica da cidadania em três dimensões.
Resumo teórico: Marshall argumenta que a cidadania se desenvolveu em três fases complementares:
- Direitos civis — liberdades individuais e garantias legais (ex.: propriedade, justiça, liberdade de expressão).
- Direitos políticos — participação no governo (voto, cargos públicos).
- Direitos sociais — bem‑estar e igualdade de condições (saúde, educação, seguridade social).
Por que a alternativa C está correta: porque reflete literalmente a tripartição clássica de Marshall — civil, político e social — frequentemente cobrada em provas por ser conceito fundamental sobre relação indivíduo/sociedade e cidadania.
Análise das alternativas incorretas:
- A — sociais, políticos e econômicos: erra ao substituir «civis» por «econômicos». Embora direitos econômicos sejam discutidos, Marshall usou «civis»; nas provas, atenção a termos exatos.
- B e E — dos animais / da comunidade LGBT: misturam categorias contemporâneas e temáticas específicas que não correspondem à classificação teórica de Marshall.
- D — humanos, naturais e políticos: inclui «naturais», que não faz parte da tríade de Marshall; «direitos humanos» é termo amplo, mas a questão pede a classificação específica proposta por Marshall.
Dicas de prova: memorize a tríade exata (civis, políticos, sociais); desconfie de alternativas com palavras próximas (econômicos/ambientais/animais) — são pegadinhas comuns.
Referências rápidas: T. H. Marshall, Citizenship and Social Class (1967 — ed. PT); Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948; Constituição Federal (arts. 6º e seguintes).
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