Na Assembleia Constituinte de 1823 um grande debate envolveu
a questão sobre quem faria parte da comunidade nacional. A
Constituição outorgada em 1824 estabeleceu que essa seria
composta por cidadãos brasileiros, ficando excluídos da
condição de eleitores e candidatos:
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa C
Tema central: exclusão política no Brasil do início do Império (Constituição de 1824). A questão trata de quem ficou formalmente impedido de exercer direitos políticos (eleger e ser eleito) segundo o quadro constitucional pós-independência — assunto recorrente em provas por relacionar cidadania, renda e condição social.
Resumo teórico: a Constituição Política do Império do Brasil (1824) estruturou a comunidade política de forma restrita. O direito de votar e de se candidatar foi condicionado por requisitos de condição pessoal (sexo e religião), situação jurídica (escravidão) e por qualificações censitárias (renda). Em linhas gerais, a lei constituinte excluiu mulheres, não católicos e pessoas escravizadas da condição de eleitor e candidato — prerrogativa dirigida a homens livres e católicos que atendessem aos critérios censitários.
Justificativa da alternativa correta (C): a alternativa resume corretamente o perfil dos excluídos segundo a ordem constitucional de 1824: mulheres (direito político restrito a homens), homens não católicos (a Constituição vinculava o exercício político à religião oficial — o catolicismo) e os escravizados (que não eram considerados cidadãos políticos). A fonte primária é a própria Constituição de 1824 e os estudos de história política do Império.
Análise das alternativas incorretas:
A e B — apresentam valores de renda (400 mil ou 800 mil réis) como critérios de exclusão. Esses números funcionam mais como distração: a constituição realmente adotou qualificações censitárias (renda) para o eleitorado, mas a questão pede quem ficou excluído — e a exclusão mencionada é por condição (sexo, religião, escravidão), não por um desses valores numéricos. Além disso, os valores apresentados não correspondem ao enunciado da exclusão absoluta indicada.
D — “filhos de escravizados nascidos livres”: pessoas livres por nascimento não eram, em princípio, impedidas de votar por sua origem, desde que cumprissem os requisitos censitários e de religião. Logo, essa alternativa generaliza de forma incorreta.
Dica de prova: ao ler enunciados que tratam de “quem foi excluído”, priorize grupos por status jurídico ou social (sexo, religião, escravidão) antes de se distrair com números. Verifique se a alternativa descreve exclusão legal (obrigatória) e não apenas requisitos de qualificação.
Fontes sugeridas: Constituição Política do Império do Brasil (1824); manual de História do Brasil (capítulos sobre o Império) e obras de historiadores sobre cidadania no século XIX.
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