A Constituição Imperial de 1824 estabeleceu a divisão dos poderes em Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. O poder Moderador era exercido pelo imperador e tinha caráter centralizador.
Pode-se afirmar que o poder Moderador
Gabarito comentado
Resposta: Alternativa D
Tema central: o Poder Moderador da Constituição de 1824 — instituição política que colocou o imperador acima dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, conferindo‑lhe prerrogativas para intervir e controlar a vida política do país.
Resumo teórico: inspirado na ideia de "poder moderador" presente no pensamento constitucional do século XIX, o instrumento brasileiro (Constituição Política do Império de 1824) estabeleceu que o imperador exercia um poder neutro e superior, com funções como sancionar e vetar leis, nomear e demitir ministros, nomear senadores e magistrados, convocar e dissolver a Câmara dos Deputados e presidir conselhos. Na prática, isso centralizou decisões e garantiu ao monarca influência decisiva na política nacional (fonte primária: Constituição de 1824; leitura interpretativa: José Murilo de Carvalho e obras sobre o Império).
Justificativa da alternativa correta (D): a alternativa D é correta porque sintetiza o efeito real do Poder Moderador: conferir prerrogativas ao imperador para controlar a política do país. As competências atribuídas ao imperador (nomeações, vetos, dissolução da Câmara etc.) eram instrumentos diretos de controle político e centralização do poder.
Análise das alternativas incorretas:
A — Incorreta. Ao contrário de impedir, a Constituição permitia ao imperador nomear membros (senadores e conselheiros) e exercer nomeações influentes; o Conselho de Estado era órgão consultivo ligado ao imperador.
B — Incorreta. A autonomia do Judiciário era limitada; o imperador tinha influência por meio de nomeações e controle político, não havendo independência plena equivalente à ideal republicana moderna.
C — Incorreta. O Legislativo não recebeu primazia de controle do Estado; o Poder Moderador colocava o imperador como árbitro acima dos poderes, não o Parlamento como controlador superior.
E — Incorreta. Não fazia sentido constitucional que o Executivo "suspender atos imperiais": o imperador concentrava prerrogativas, e o Executivo estava submetido a essas decisões, não o inverso.
Dica de prova: ao ver termos como "centralizador", "prerrogativas" e "exercido pelo imperador", associe imediatamente ao Poder Moderador e busque exemplos práticos (nomeações, vetos, dissolução da Câmara) para confirmar a alternativa.
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