Questão 680e7609-7c
Prova:
Disciplina:
Assunto:
Sendo função social antes que direito, o voto era
concedido àqueles a quem a sociedade julgava poder
confiar sua preservação. No Império, como na República,
foram excluídos os pobres (seja pela renda, seja pela
exigência de alfabetização), os mendigos, as mulheres,
os menores de idade, os praças de pré, os membros de
ordens religiosas.
CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi.
São Paulo: Cia. das Letras, 1996.
A restrição à participação eleitoral mencionada no texto
visava assegurar o poder político aos(às)
Sendo função social antes que direito, o voto era
concedido àqueles a quem a sociedade julgava poder
confiar sua preservação. No Império, como na República,
foram excluídos os pobres (seja pela renda, seja pela
exigência de alfabetização), os mendigos, as mulheres,
os menores de idade, os praças de pré, os membros de
ordens religiosas.
CARVALHO, J. M. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi.
São Paulo: Cia. das Letras, 1996.
A restrição à participação eleitoral mencionada no texto
visava assegurar o poder político aos(às)
A
assalariados urbanos.
B
oligarquias regionais.
C
empresários industriais.
D
profissionais liberais.
E
círculos militares.
Gabarito comentado
Eulália FerreiraEx-Coordenadora de História do Colégio Pedro II (RJ), Mestra em Relações Internacionais (PUC-Rio) e Profª com o título "Notório Saber" pelo Colégio Pedro II (RJ)
A Constituição de 1824 teve vigência por 65 anos até a queda da monarquia no Brasil. O voto era concedido aos homens livres e proprietários . Entretanto, só poderiam votar quem possuísse uma renda liquida de cem mil réis por bens que poderiam ser de indústria, comércio, raiz ou fruto de um emprego. Caso o eleitor fosse candidato, cada cargo possuía um nível de renda mínima proporcional à sua importância ou escala hierárquica.
A Constituição de 1891 era republicana e foi promulgada no período após a abolição da escravatura, do crescimento da indústria com uma migração para os centros urbanos e assim, em termos teóricos, ampliou-se o direito ao voto.
Os homens maiores de 21 anos podiam votar, não havia mais a exigência de renda. Entretanto, ainda existia a exigência da alfabetização, o que era um privilégio dos homens com maior renda. A educação não era universalizada e somente quem pudesse pagar era alfabetizado. Desta forma foram excluídos do direito ao voto às mulheres, os mendigos, os analfabetos, os militares de baixa patente e religiosos com voto de obediência.
A) INCORRETA - Os assalariados urbanos no período monárquico, em sua maioria, não possuiriam recursos financeiros para votar. No período republicano, eles teriam dificuldades para votar pela falta de letramento, uma vez que grande parte da população não era alfabetizada. Portanto, não cabe a ele o poder.
B) CORRETA – As elites brasileiras, no período monárquico, possuíam renda o suficiente para obter o direito ao voto. No período republicano este mesmo grupo manteve o seu privilégio com relação ao seu direito de voto, uma vez que possuíam condições financeiras de acesso à educação. Dessa forma, mantiveram o seu poder político, que se estrutura desde o período político anterior.
C) INCORRETA - Os empresários industriais já podiam votar no período imperial, uma vez que possuíam a renda necessária exigida, garantindo assim a manutenção do poder político das elites. Mas, a força dos industriais enquanto grupo social só será efetivo após 1930
D) INCORRETA - Os profissionais liberais que tivessem a renda anual mínima exigida pela Constituição de 1824 poderiam votar. No período republicano, como eram letrados possuíam o direito ao voto. Mas não são grupo social dominante.
E) INCORRETA – Os militares de alta patente faziam parte do grupo de poder político tanto do período monárquico quanto na República, sendo assim seu direito ao voto foi mantido garantindo a manutenção do status quo, mesmo que não coubesse a eles a liderança no poder.
Gabarito da professora: Alternativa B.