Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução
Francesa, que, fascinada pela democracia grega, considerava que os atenienses criaram o princípio do Estado legal
– um governo fundado em leis discutidas, planejadas, emendadas e obedecidas por cidadãos livres – e a ideia de que o
Estado representa uma comunidade de cidadãos livres. Ao
afirmarem que o governo era algo que as pessoas criavam
para satisfazer as necessidades humanas, os atenienses
consideravam seus governantes homens que haviam demonstrado capacidade para dirigir o Estado, e não deuses
ou sacerdotes.
(Flavio de Campos e Renan G. Miranda. A escrita da História, 2005.)
De acordo com o excerto e seus conhecimentos, é correto
afirmar que
Nosso atual modelo de Estado é fruto da Revolução Francesa, que, fascinada pela democracia grega, considerava que os atenienses criaram o princípio do Estado legal – um governo fundado em leis discutidas, planejadas, emendadas e obedecidas por cidadãos livres – e a ideia de que o Estado representa uma comunidade de cidadãos livres. Ao afirmarem que o governo era algo que as pessoas criavam para satisfazer as necessidades humanas, os atenienses consideravam seus governantes homens que haviam demonstrado capacidade para dirigir o Estado, e não deuses ou sacerdotes.
(Flavio de Campos e Renan G. Miranda. A escrita da História, 2005.)
De acordo com o excerto e seus conhecimentos, é correto
afirmar que
Gabarito comentado
Alternativa correta: A
Tema central: a questão avalia a relação entre a democracia ateniense e a herança política da Revolução Francesa — ou seja, como a ideia de Estado fundado em leis e na soberania cidadã tem raízes na Antiguidade grega, mas com limitações sociais importantes.
Resumo teórico conciso: em Atenas (séculos V–IV a.C.) desenvolveu-se uma forma de participação política direta entre os cidadãos livres (homens nascidos de pais atenienses), com instituições como a Assembleia (ekklesia) e os tribunais populares (dikasteria) — ver Aristóteles, Política. Essa experiência inspirou pensadores modernos; a Revolução Francesa (1789) retomou a noção de soberania popular e Estado de Direito, formalizada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
Justificativa da alternativa A: A alternativa afirma que a concepção moderna de democracia deriva tanto da Revolução Francesa quanto da Atenas antiga, mas ressalta que, em Atenas, a cidadania era restrita. Isso é correto: as instituições e a ideia de cidadania ativa vieram da experiência ateniense, enquanto a Revolução Francesa reinterpretou e universalizou (parcialmente) esses princípios. A ressalva sobre a limitação da cidadania está historicamente correta: mulheres, escravos e metecos eram excluídos.
Análise das alternativas incorretas:
B — Errada. A democracia ateniense coexistiu com o trabalho escravo; a economia e a vida doméstica dependiam de escravos. Portanto, não era incompatível com a escravidão.
C — Errada. A Revolução Francesa ampliou a noção de direitos, mas não tornou cidadãos todos os habitantes: mulheres e estrangeiros continuaram amplamente excluídos; houve disputas sobre extensão dos direitos (ver debates sobre cidadania e sufrágio no pós-1789).
D — Errada. Os gregos discutiam leis em assembleia e muitos conceitos de nomos (lei) eram fruto da deliberação humana; embora a religião permeasse a vida, a ideia de lei como mera emanação divina exclusiva não descreve o processo político ateniense.
E — Errada. Embora a religião fosse importante, os atenienses não vinculavam a política a uma “razão divina” que limitasse a participação; ao contrário, a ação política era prática e cívica, centrada em cidadãos livres.
Dica de prova: procure palavras absolutas nas alternativas (por exemplo, “tornou cidadãos todos”, “não era compatível”): elas costumam indicar incorreção. Relacione enunciado e contexto histórico (quem era excluído da cidadania em Atenas; o alcance real da Revolução Francesa).
Fontes sugeridas: Aristóteles, Política; Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); Paul Cartledge, sobre a cidadania ateniense.
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