A instituição casamento pode ser classificada como
um fato social, pois é coletivo, coercitivo e exterior
ao indivíduo.
A perspectiva sociológica se constitui numa forma de
interpretação da realidade social. Com base nessa
afirmação, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Alternativa correta: C — Certo
Tema central e relevância: a questão avalia o conceito de "fato social" (Émile Durkheim) e sua aplicação prática — aqui, a instituição do casamento. Entender esse conceito é essencial para provas de sociologia e para interpretar como normas, instituições e práticas sociais condicionam comportamentos individuais.
Resumo teórico: Durkheim define fato social como: coletivo (existente fora dos indivíduos), exterior ao indivíduo e dotado de poder coercitivo, capaz de impor-se. Exemplos: leis, costumes, modos de agir e pensar generalizados. (Ver: É. Durkheim, Les Règles de la méthode sociologique, 1895.)
Justificativa da alternativa correta: o casamento é uma instituição social regulada por normas jurídicas, religiosas e culturais que precedem e orientam o comportamento de indivíduos. É coletivo — pertence ao conjunto de práticas sociais; exterior — suas regras não dependem da vontade isolada de uma pessoa; e coercitivo — impõe direitos e deveres (ex.: regimes de bens, obrigações parentais, exigências legais para sua validade). Fonte institucional: o casamento é regulado pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e por normas religiosas/culturais locais, ilustrando sua natureza normativa e coercitiva.
Análise da alternativa incorreta (E — Errado): afirmar que é "errado" contraria a definição clássica de fato social. A alternativa E falha porque ignora que o casamento reúne os três traços durkheimanos (coletividade, exterioridade e coercitividade).
Dica de interpretação para concursos: ao ler enunciados, identifique palavras-chave ligadas a conceitos teóricos (aqui: coletivo, coercitivo, exterior). Vincule cada termo à definição canônica (Durkheim). Evite confundir características psicológicas/individuais com propriedades sociais.
Referências rápidas: É. Durkheim — Les Règles de la méthode sociologique (1895); Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — disposições sobre o casamento.
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