Em março de 2015, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou
a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal no Brasil
de 18 para 16 anos, a PEC 171/1993.
Do ponto de vista de seus defensores, a mencionada PEC
Gabarito comentado
Tema central da questão: Maioridade penal e a proposta de redução da idade para imputabilidade criminal no Brasil (PEC 171/1993).
O tópico questiona sobre os fundamentos que os defensores da PEC 171/1993 usam para justificar a proposta de reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Esse debate gira em torno do princípio da responsabilidade penal e da eficácia das penas aplicadas a adolescentes.
Justificativa da alternativa correta — Letra A:
Evita que jovens entre 16 e 18 anos cometam crimes na certeza da impunidade.
A alternativa A reflete exatamente o argumento principal dos defensores da PEC: muitos acreditam que parte dos adolescentes comete delitos graves com a sensação de que não sofrerá as consequências penais plenas devido à inimputabilidade prevista na Constituição (art. 228) e ao tratamento pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê medidas socioeducativas, não prisão. Assim, a redução visaria aumentar o efeito de intimidação das sanções e, consequentemente, diminuir a sensação de impunidade.
Por que as alternativas estão erradas:
B) Torna inimputáveis os menores de 18 anos... – Errada porque descreve a regra atual (ECA e Constituição), não o objetivo da PEC, que é tornar imputáveis os de 16 e 17 anos.
C) Tutela os direitos civis e a liberdade de expressão... – Incorreta pois a PEC trata apenas da responsabilização penal, não de direitos civis ou liberdade de expressão.
D) Elimina as sanções e penas para menores em conflito com a lei. – Equivocada pois a PEC propõe justamente o oposto: aplicar sanções mais rigorosas.
E) Cria instrumentos de contenção da violência por condição social, econômica e etária. – Errada, pois a PEC não se destina a abordar desigualdades socioeconômicas ou criar programas sociais, mas apenas estipular imputabilidade penal pela faixa etária.
Estratégias de interpretação:
Busque palavras-chave no enunciado (“defensores”, “redução”, “impunidade”), desconfie de afirmações que contradizem a lógica da proposta e atente-se para alternativas que extrapolam ou desviam do tema central (direitos civis, sanções eliminadas, programas sociais). Origem da proposta e efeitos práticos devem estar alinhados!
Referências: Tourinho Filho (Manual de Processo Penal); Constituição Federal (Art. 228); Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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