(...) 2.º Que seja respeitado do modo mais absoluto o direito
de associação para os trabalhadores;
3.º Que nenhum operário seja dispensado por haver participado
ativa e ostensivamente no movimento grevista;
4.º Que seja abolida de fato a exploração do trabalho dos
menores de 14 anos nas fábricas;
(...)
6.º Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres;
7.º Aumento de 35% nos salários inferiores a 5$000 e de
25% para os mais elevados;
(...)
10.º Jornada de oito horas (...)
(O que reclamam os operários. A Plebe, 21.07.1917.
Apud Paulo Sérgio Pinheiro e Michael Hall.
A classe operária no Brasil, 1889-1930 – Documentos, 1979.)
As reivindicações dos participantes da greve geral de 1917, em
São Paulo, indicam que
3.º Que nenhum operário seja dispensado por haver participado ativa e ostensivamente no movimento grevista;
4.º Que seja abolida de fato a exploração do trabalho dos menores de 14 anos nas fábricas;
(...)
6.º Que seja abolido o trabalho noturno das mulheres;
7.º Aumento de 35% nos salários inferiores a 5$000 e de 25% para os mais elevados;
(...)
10.º Jornada de oito horas (...)
(O que reclamam os operários. A Plebe, 21.07.1917.
Apud Paulo Sérgio Pinheiro e Michael Hall.
A classe operária no Brasil, 1889-1930 – Documentos, 1979.)
As reivindicações dos participantes da greve geral de 1917, em São Paulo, indicam que
Gabarito comentado
Alternativa correta: B
Tema central: condições de trabalho e legislação laboral no Brasil da Primeira República (1889-1930). A questão exige identificar, a partir das reivindicações operárias (direito de associação, jornada de 8 horas, proibição do trabalho infantil, aumento salarial etc.), a situação real dos trabalhadores naquele período.
Resumo teórico: durante a Primeira República havia pouca proteção legal ao trabalho; a legislação trabalhista robusta só viria mais tarde (ex.: CLT, 1943). As greves de 1917 em São Paulo mostram operários reivindicando direitos básicos — sinal de precariedade das condições de vida e trabalho e da ausência de garantias formais. Fonte documental: A classe operária no Brasil, 1889‑1930 — Documentos (Paulo Sérgio Pinheiro e Michael Hall).
Por que B? Porque as demandas listadas são reivindicações elementares (direito de associação, proibição de demissão por greve, jornada de 8 horas, proibição do trabalho infantil, aumentos salariais): isso indica que não havia proteção legal ou práticas amplas de proteção social. Logo, o Brasil não dispunha de legislação trabalhista eficaz e as condições eram, em grande parte, ruins — exatamente o que afirma a alternativa B.
Análise das alternativas incorretas:
A — incorreta: não havia convívio harmonioso e democrático; a existência de greves massivas mostra conflito social e falta de reconhecimento de direitos.
C — incorreta: a alternativa afirma que já haviam conquistado plenamente o direito de associação e de greve — mas as reivindicações pedem justamente esses direitos, logo não eram conquistados.
D — incorreta: o Estado não atuava como intermediador neutro; frequentemente favorecia elites econômicas e reprimiu movimentos operários (ex.: intervenção policial nas greves).
E — incorreta: embora houvesse restrições e repressões, não se pode afirmar que sindicatos fossem rigorosamente proibidos de forma homogênea; além disso, a alternativa reduz a dinâmica ao único canal patrão-trabalhador, ignorando organização operária e ações coletivas.
Estratégia para provas: ao ler reivindicações coletivas, pergunte: "se pedem algo, isso já existe?" Se a resposta for não, a alternativa que aponta ausência de direitos/proteção geralmente é a correta. Cuidado com termos absolutos (sempre/rigorosamente/plenamente) — costumam ser armadilhas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!





