Considere o documento histórico abaixo:
"Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo.
Eu, o Príncipe-Regente, vos envio muito saudar,
como àquele que amo. Atendendo à representação que
fizestes subir à minha Real presença, sobre se achar
interrompido e suspenso o comércio desta Capitania, com
grave prejuízo de meus vassalos e da minha Real Fazenda,
em razão das críticas e públicas circunstâncias da Europa;
e querendo dar sobre este importante objeto alguma
providência pronta e capaz de melhorar o progresso de tais
danos: sou servido ordenar interina e provisoriamente,
enquanto não consolido um sistema geral, que
efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte:
Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil
todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias,
transportadas ou em navios estrangeiros das potências que
se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa,
ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada 24
por cento; a saber, 20 de direitos grosso, e 4 do donativo já
estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas
pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulam
cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas
ardentes e azeites doces, que se denominam molhados,
pagando o dobro dos direitos que até agora nela se
satisfaziam. Secundo: Que não só os meus vassalos, mas
também os sobreditos estrangeiros, possam exportar para
os portos que bem lhe parecer, a benefício do comércio e
agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer
gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou
outros notoriamente estancados, pagando por saída os
mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas
Capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem
vigor todas as leis, cartas-régias ou outras ordens, que até
aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio
e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que
tudo assim fareis executar com o zelo e atividade que de
vós espero.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."
Fonte:
http://www.historiadobrasil.net/documentos/abertura_dos_portos.htm (acesso em 12/05/2017)
A leitura do documento permite inferir que a
Abertura dos Portos às Nações Amigas
representou:
Considere o documento histórico abaixo:
"Conde da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia, Amigo.
Eu, o Príncipe-Regente, vos envio muito saudar, como àquele que amo. Atendendo à representação que fizestes subir à minha Real presença, sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta Capitania, com grave prejuízo de meus vassalos e da minha Real Fazenda, em razão das críticas e públicas circunstâncias da Europa; e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta e capaz de melhorar o progresso de tais danos: sou servido ordenar interina e provisoriamente, enquanto não consolido um sistema geral, que efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte: Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas e mercadorias, transportadas ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada 24 por cento; a saber, 20 de direitos grosso, e 4 do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas ou aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nela se satisfaziam. Secundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros, possam exportar para os portos que bem lhe parecer, a benefício do comércio e agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso e sem vigor todas as leis, cartas-régias ou outras ordens, que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e atividade que de vós espero.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."
Fonte:
http://www.historiadobrasil.net/documentos/abertura_dos_portos.htm (acesso em 12/05/2017)
A leitura do documento permite inferir que a
Abertura dos Portos às Nações Amigas
representou: