As capitanias hereditárias, do ponto de vista da administração colonial, podem ser consideradas o marco inicial da
colonização do Brasil pelos portugueses. Acerca das capitanias hereditárias, pode-se afirmar que os capitães
donatários podiam:
Gabarito comentado
Resposta correta: A
Tema central: as capitanias hereditárias (implantadas a partir de 1534 por carta régia de D. João III) foram a forma inicial de organização territorial e administrativa do Brasil colonial. É preciso distinguir os poderes reais delegados aos capitães donatários e os limites impostos pela Coroa.
Resumo teórico: os donatários recebiam carta de doação com autoridade para povoar, defender e explorar economicamente a capitania. Entre suas atribuições estavam: fundar vilas, distribuir sesmarias (doações de terras para cultivo), exercer justiça de natureza civil e penal de menor grau e recrutar trabalhadores/colonos para a defesa e produção. Contudo, sua autoridade era delegada — a Coroa mantinha controle, podia intervir e estabelecer o Governo-Geral (1549) quando necessário. (ver: Boris Fausto; Caio Prado Júnior; textos sobre as cartas de doação e capitanias hereditárias).
Por que a alternativa A está correta: descreve funções típicas dos capitães donatários — fundar vilas, doar sesmarias, aplicar a justiça e alistar colonos — todas previstas nas cartas de doação e práticas documentadas do período.
Por que as outras alternativas estão erradas:
B — vender a capitania: os donatários não tinham liberdade para vender o título no mercado europeu; a transmissão ou alienação dependia de autorização régia. A capitania era um instituto jurídico ligado à Coroa.
C — dividir a capitania a terceiros: podiam delegar tarefas ou conceder sesmarias, mas não fracionar a capitania hereditária como título definitivo; a cessão total exigia aval régio.
D — extinguir a capitania quando quisessem: não havia poder unilateral do donatário para extinguir a capitania; qualquer alteração estruturante dependia da Coroa.
Dica de prova: busque termos absolutos (vender, extinguir, dividir) — costumam indicar alternativas falsas quando confrontadas com delegação régia. Foque em distinção entre poderes delegados e limites da Coroa.
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