Art. 1. Que dada a publicação desta Carta de Lei
o Estado do Brasil seja elevado à dignidade,
preeminência, e denominação de REINO DO
BRASIL;
Art. 2. Que os Meus Reinos de Portugal,
Algarves, e Brasil formem dora em diante um
só e único Reino debaixo do título de Reino
Unido de Portugal, e do BRASIL, e
ALGARVES;
Art. 3. Que os Títulos inerentes à Coroa de
Portugal, e de que até agora Hei feito uso, se
substitua em todos os Diplomas, Cartas de
Lei, Alvarás, Provisões, e Atos Públicos o
novo Título de PRÍNCIPE REGENTE DO
REINO UNIDO DE PROTUGAL, E DO
BRASIL, E ALGRAVES DAQUÉM E
DALÉM-MAR, EM ÁFRICA, DE GUINÉ, E
DA CONQUISTA, NAVEGAÇÃO E
COMÉRICO DA ETIÓPIA, ARÁBIA,
PÉRSIA E ÍNDIA. (Decreto de elevação do Brasil
a Reino Unido, extraído de BONAVIDES, Paulo e VIEIRA, Amaral. Textos políticos da história do
Brasil. Fortaleza, s/e, 1973).
Sobre a decisão tomada que se expressa no
trecho do documento acima assinale a
alternativa correta.
Art. 1. Que dada a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brasil seja elevado à dignidade, preeminência, e denominação de REINO DO BRASIL;
Art. 2. Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves, e Brasil formem dora em diante um só e único Reino debaixo do título de Reino Unido de Portugal, e do BRASIL, e ALGARVES;
Art. 3. Que os Títulos inerentes à Coroa de Portugal, e de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Lei, Alvarás, Provisões, e Atos Públicos o novo Título de PRÍNCIPE REGENTE DO REINO UNIDO DE PROTUGAL, E DO BRASIL, E ALGRAVES DAQUÉM E DALÉM-MAR, EM ÁFRICA, DE GUINÉ, E DA CONQUISTA, NAVEGAÇÃO E COMÉRICO DA ETIÓPIA, ARÁBIA, PÉRSIA E ÍNDIA. (Decreto de elevação do Brasil a Reino Unido, extraído de BONAVIDES, Paulo e VIEIRA, Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza, s/e, 1973).
Sobre a decisão tomada que se expressa no
trecho do documento acima assinale a
alternativa correta.