Questão 24fdb686-e6
Prova:FAINOR 2019
Disciplina:História
Assunto:República Oligárquica - 1889 a 1930, História do Brasil

        Uma das principais bandeiras da revolução de 30, que empolgou amplos setores da população, foi justamente a moralização dos costumes eleitorais. E isso, realmente, ocorre em parte: em 24 de fevereiro de 1932 era promulgado um novo Código Eleitoral, que criava a Justiça Eleitoral, para regulamentar e fiscalizar os pleitos – instituía o voto secreto, estendia o direito de voto às mulheres e diminuía o limite mínimo de idade para votar de 21 para 18 anos, provocando, de imediato, um crescimento significativo do eleitorado...    
(Diversos autores, Retrato do Brasil, Política Editora de Livros, 1984, pág 317)



Com base no texto e nos seus conhecimentos sobre o Brasil republicano, assinale a alternativa correta:

A
Na 1ª República (República “Velha”) 1889/1930 os partidos Republicano Paulista (PRP) e Republicano Mineiro (PRM) eram uma espécie de “Colegiado de Coronéis”.
B
Pelo novo Código Eleitoral de 1932, só poderiam existir partidos transitórios, que se formavam às vésperas dos pleitos.
C
O Código Eleitoral de 1932 continuou existindo mesmo depois do golpe de 1937 que implantou o “Estado Novo” de Vargas.
D
O PCB (Partido Comunista Brasileiro), fundado em 1922, foi finalmente legalizado pelo Código Eleitoral de 1932.
E
Desde 1932 (Código Eleitoral) até os dias atuais, o nosso sistema político partidário adotado é o pluripartidarismo.

Gabarito comentado

G
Gabrielle FrancoMonitor do Qconcursos

Alternativa correta: A

Tema central: trata-se da reforma eleitoral pós-Revolução de 1930 — o Código Eleitoral de 1932 — e do contexto político da Primeira República (1889‑1930), marcado por coronelismo e pela política do “café com leite”. É preciso relacionar mudanças institucionais (voto secreto, Justiça Eleitoral, sufrágio feminino) ao quadro das práticas oligárquicas anteriores.

Resumo teórico: na República Velha predominou o domínio regional de elites locais (coronéis), e as máquinas eleitorais estaduais — principalmente em São Paulo (PRP) e Minas Gerais (PRM) — impunham candidatos e trocavam poderes (política do “café com leite”). O Código Eleitoral de 1932 (promulgado em 24/02/1932) instituiu a Justiça Eleitoral e medidas de modernização do voto, buscando reduzir fraudes; porém, mudanças estruturais ao nível dos partidos só viriam mais tarde.

Por que A está certa: dizer que PRP e PRM eram “uma espécie de ‘Colegiado de Coronéis’” sintetiza corretamente que esses partidos funcionavam como arranjos oligárquicos que agregavam lideranças locais (coronéis) e controlavam o processo eleitoral nas suas regiões — explicação consagrada em estudos como os de José Murilo de Carvalho e Bóris Fausto sobre a República Velha.

Por que as outras estão erradas:

B — Falso. O Código de 1932 não impôs “partidos transitórios”. Essa ideia corresponde a práticas eleitorais de fração, mas não a uma regra do Código.

C — Falso. Com o golpe de 1937 e o Estado Novo foram suspensas liberdades e partidos; o regime centralizou o poder e alterou profundamente a prática eleitoral, tornando impraticável a continuidade plena do Código de 1932.

D — Falso. O PCB (fundado em 1922) não foi legalizado pelo Código de 1932; sofreu perseguições e, sobretudo após 1935, foi alvo de repressão.

E — Falso. O Brasil não teve pluripartidarismo contínuo desde 1932: houve regimes autoritários (Estado Novo) e, na ditadura militar (1964‑1985), um sistema bipartidário institucionalizado (ARENA/MDB).

Dica de prova: busque palavras absolutas (“só”, “desde … até os dias atuais”) e relacione datas-chaves (1930, 1932, 1937) ao tipo de regime vigente — isso ajuda a eliminar alternativas.

Fontes recomendadas: Código Eleitoral (24/02/1932); José Murilo de Carvalho, estudos sobre a República Velha; Bóris Fausto, História do Brasil.

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