A ideia do "Federalismo" presente na primeira constituição republicana do Brasil (1891) se consolidou
Gabarito comentado
Alternativa correta: D
Tema central: a questão avalia o conceito de federalismo consagrado na Constituição republicana de 1891 e como ele se manifestou no Brasil. É importante diferenciar federalismo (autonomia política e fiscal de unidades federadas) de outros temas próximos, como sufrágio, registro civil, separação dos poderes e laicidade.
Resumo teórico: o federalismo é um sistema de organização do Estado em que há divisão de competências entre um governo central e unidades subnacionais (estados), com autonomia legislativa, administrativa e fiscal. Na Constituição de 1891 — que transformou províncias em estados — o federalismo se consolidou ao conferir poderes às unidades federadas para legislar e arrecadar impostos locais, marcando a descentralização do Império para a República federativa (fonte: Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891; síntese em Boris Fausto, História do Brasil).
Por que a alternativa D é correta: ela descreve exatamente os elementos centrais do federalismo implementado em 1891: as antigas províncias foram elevadas à condição de estados com autonomia para criar leis e instituir tributos. Isso reflete a lógica de competências concorrentes e exclusivas entre União e estados prevista na Constituição republicana.
Análise das alternativas incorretas:
A — refere-se ao sufrágio universal; a Constituição de 1891 ampliou o voto masculino em relação ao período monárquico, mas não instituiu voto para mulheres nem pleno sufrágio; houve restrições por renda e analfabetismo. Logo, não caracteriza o federalismo.
B — trata do registro civil (nascimentos, casamentos, óbitos), que decorre da separação Igreja‑Estado e da modernização administrativa, mas não é expressão direta do federalismo. É uma medida civil/administrativa, não uma configuração de autonomia estadual.
C — fala da organização dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), que é princípio da separação dos poderes, não sinônimo de federalismo. Ambos coexistem, mas a alternativa não responde à pergunta sobre federalismo.
E — menciona a liberdade de culto e a separação da Igreja Católica do Estado — fato relevante da 1891 (laicidade) — porém isso refere‑se a laicidade e direitos civis, não à autonomia político‑fiscal dos estados.
Estratégia para provas: identifique palavras-chave no enunciado ("federalismo", "consolidação") e relacione-as às consequências institucionais (autonomia estadual, tributação, legislação). Descartar alternativas que tratem de temas correlatos (voto, laicidade, separação de poderes) mas não da autonomia federativa.
Fonte recomendada: Constituição de 1891 (texto), Boris Fausto — História do Brasil (cap. República da Espada e República Oligárquica).
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