“Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da
corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do
homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes
lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do
Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição
política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas
em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade
geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os
seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum”.
O fragmento citado faz parte do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, texto
datado de 1789. No contexto em que foi produzido, tal documento associa-se à:
“Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum”.
O fragmento citado faz parte do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, texto datado de 1789. No contexto em que foi produzido, tal documento associa-se à:
Gabarito comentado
Resposta correta: E — Revolução Francesa.
Tema central: a questão pede identificar o contexto de origem de um documento de 1789 que declara “os direitos do homem e do cidadão”. É preciso reconhecer palavras‑chave (data, Assembleia Nacional, direitos do homem) e relacioná‑las ao processo histórico correto.
Resumo teórico: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um texto‑base da Revolução Francesa (1789). Inspirada pelo Iluminismo (Rousseau, Montesquieu, Locke), ela afirma direitos naturais, igualdade perante a lei e legitimação do poder pelo povo. Objetivo prático: orientar a nova ordem política e controlar os poderes legislativo/executivo.
Justificativa da alternativa E: A data (1789), o termo Assembleia Nacional e o título (“direitos do homem e do cidadão”) são elementos exclusivos do contexto francês revolucionário. Logo, o documento integra claramente a Revolução Francesa, que instituiu princípios de soberania popular e cidadania.
Análise das alternativas incorretas:
A — Revolução Cubana: Ocorreu em 1959, com liderança de Fidel Castro/Che Guevara; pauta e documentos são de caráter anticolonial e revolucionário do século XX, não de 1789.
B — Revolução Russa: Guerras e revoluções de 1917 (Fevereiro/Outubro) produziram decretos soviéticos e ideologia marxista; cronologia e conteúdo são bem posteriores e distintos do liberal‑iluminista francês.
C — Revolução Inglesa: Se refere genericamente aos conflitos do século XVII (Guerra Civil Inglesa, 1640s) — contexto, datas e atores econômicos/políticos distintos; não há a Declaração de 1789.
D — Revolução Gloriosa: Revolução de 1688 na Inglaterra que resultou na Bill of Rights (1689). Embora tenha afirmado limites ao monarca e direitos parlamentares, data, escopo e linguagem diferem da Declaração francesa de 1789.
Dica de prova: Ao ver documentos, foque em data, instituições citadas (ex.: Assembleia Nacional) e termos como “direitos do homem”. Cruce esses sinais com seu conhecimento cronológico para eliminar alternativas.
Fontes sugeridas: texto da "Déclaration des droits de l'homme et du citoyen" (1789); obras introdutórias ao Iluminismo e à Revolução Francesa (ex.: D. Cairns, M. Doyle).
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