“Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o
esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da
corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do
homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes
lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do
Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição
política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas
em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade
geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os
seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum”.
O fragmento citado faz parte do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, texto
datado de 1789. No contexto em que foi produzido, tal documento associa-se à:
“Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão: Art. 1. Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas na utilidade comum”.
O fragmento citado faz parte do texto da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, texto datado de 1789. No contexto em que foi produzido, tal documento associa-se à: