Questão 16e20ec3-e3
Prova:UEFS 2011
Disciplina:História
Assunto:História Geral, Revolução Intelectual do século XVIII: Iluminismo

Os iluministas adotaram o princípio de que a natureza fez com que todos os homens nasçam iguais. Isso quer dizer que a lei deve ser universal, ou seja, todos os homens, exatamente por terem nascidos humanos, têm os mesmos direitos. Portanto, o regime político só seria justo se estabelecesse a igualdade jurídica. [...] não se trata da igualdade social e econômica. Os iluministas não aceitavam as leis e tribunais especiais para os nobres, nem que principais cargos do Estado fossem reservados para as famílias nobres. (SCHMIDT, 2005, p. 250).

A concepção iluminista relativa à universalidade da lei, como indicada no texto, opunha-se à antiga concepção do Direito Romano, segundo a qual

A
os direitos individuais eram estabelecidos pela religião oficial.
B
os patrícios e os plebeus gozavam dos mesmos direitos perante a lei.
C
a garantia dos direitos era fundamentada no poder do pater família.
D
a desigualdade social definia a posição desigual do indivíduo perante a lei.
E
a Lei das Doze Tábuas garantia iguais direitos a todos que nascessem na cidade de Roma, capital do Império.

Gabarito comentado

V
Vanessa CamposMonitor do Qconcursos

Alternativa correta: D

Tema central: trata-se da diferença entre a ideia iluminista de lei universal — direitos iguais por natureza — e a concepção jurídica romana antiga, em que a posição social/estatuto do indivíduo determinava direitos e obrigações.

Resumo teórico: Os iluministas (ex.: Locke, Montesquieu, Rousseau) defenderam direitos naturais e igualdade jurídica universal: a lei devia valer para todo indivíduo por ser humano. Já o Direito Romano clássico organizava-se por status — liberdade/escravidão, cidadania, posição na família (patria potestas) — e por distinções de classe (patrícios/plebeus, clientes, libertos). Essa ordem statusal gerava posições jurídicas desiguais (ver P. Stein, Roman Law).

Por que a alternativa D é correta: D afirma que “a desigualdade social definia a posição desigual do indivíduo perante a lei.” Essa frase sintetiza o núcleo do Direito Romano: direitos e deveres variavam conforme o estatuto social, não existia a ideia moderna de igualdade jurídica universal. Portanto, casa exatamente com a oposição apontada pelo texto iluminista.

Análise das alternativas incorretas:

A — “direitos individuais eram estabelecidos pela religião oficial”: incorreto. A religião influenciava costumes e ritos, mas o sistema jurídico romano estava baseado em normas civis (ius civile, ius gentium), costumes e legislação, não em uma teocracia que definisse direitos individuais.

B — “patrícios e plebeus gozavam dos mesmos direitos”: falso historicamente; houve conquistas plebeias (tribunos, leis), mas originalmente a lei romana distinguia claramente patriciado e plebeu — desigualdade era a regra.

C — “garantia dos direitos fundamentada no poder do pater família”: parcialmente verdadeira em relação à família (patria potestas dava amplo poder ao pater), mas é uma explicação muito parcial. A alternativa D capta o princípio geral: não é apenas a autoridade paterna, mas todo um sistema de status que produzia desigualdades jurídicas.

E — “Lei das Doze Tábuas garantia iguais direitos a todos nascidos em Roma”: incorreto. As Doze Tábuas sistematizaram normas, mas não instituíram igualdade universal; direitos variavam conforme cidadania, liberdade e classe.

Dica de prova: ao ver “universalidade da lei” pense em direitos naturais/igualdade abstrata; se a alternativa aponta “status” ou “desigualdade jurídica por posição social”, é provável que seja a correta quando contrastada com o iluminismo.

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