Os iluministas adotaram o princípio de que a
natureza fez com que todos os homens nasçam
iguais. Isso quer dizer que a lei deve ser universal,
ou seja, todos os homens, exatamente por terem
nascidos humanos, têm os mesmos direitos.
Portanto, o regime político só seria justo se
estabelecesse a igualdade jurídica. [...] não se
trata da igualdade social e econômica. Os
iluministas não aceitavam as leis e tribunais
especiais para os nobres, nem que principais
cargos do Estado fossem reservados para as
famílias nobres. (SCHMIDT, 2005, p. 250).
A concepção iluminista relativa à universalidade da lei, como
indicada no texto, opunha-se à antiga concepção do Direito
Romano, segundo a qual
Gabarito comentado
Alternativa correta: D
Tema central: trata-se da diferença entre a ideia iluminista de lei universal — direitos iguais por natureza — e a concepção jurídica romana antiga, em que a posição social/estatuto do indivíduo determinava direitos e obrigações.
Resumo teórico: Os iluministas (ex.: Locke, Montesquieu, Rousseau) defenderam direitos naturais e igualdade jurídica universal: a lei devia valer para todo indivíduo por ser humano. Já o Direito Romano clássico organizava-se por status — liberdade/escravidão, cidadania, posição na família (patria potestas) — e por distinções de classe (patrícios/plebeus, clientes, libertos). Essa ordem statusal gerava posições jurídicas desiguais (ver P. Stein, Roman Law).
Por que a alternativa D é correta: D afirma que “a desigualdade social definia a posição desigual do indivíduo perante a lei.” Essa frase sintetiza o núcleo do Direito Romano: direitos e deveres variavam conforme o estatuto social, não existia a ideia moderna de igualdade jurídica universal. Portanto, casa exatamente com a oposição apontada pelo texto iluminista.
Análise das alternativas incorretas:
A — “direitos individuais eram estabelecidos pela religião oficial”: incorreto. A religião influenciava costumes e ritos, mas o sistema jurídico romano estava baseado em normas civis (ius civile, ius gentium), costumes e legislação, não em uma teocracia que definisse direitos individuais.
B — “patrícios e plebeus gozavam dos mesmos direitos”: falso historicamente; houve conquistas plebeias (tribunos, leis), mas originalmente a lei romana distinguia claramente patriciado e plebeu — desigualdade era a regra.
C — “garantia dos direitos fundamentada no poder do pater família”: parcialmente verdadeira em relação à família (patria potestas dava amplo poder ao pater), mas é uma explicação muito parcial. A alternativa D capta o princípio geral: não é apenas a autoridade paterna, mas todo um sistema de status que produzia desigualdades jurídicas.
E — “Lei das Doze Tábuas garantia iguais direitos a todos nascidos em Roma”: incorreto. As Doze Tábuas sistematizaram normas, mas não instituíram igualdade universal; direitos variavam conforme cidadania, liberdade e classe.
Dica de prova: ao ver “universalidade da lei” pense em direitos naturais/igualdade abstrata; se a alternativa aponta “status” ou “desigualdade jurídica por posição social”, é provável que seja a correta quando contrastada com o iluminismo.
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