Questão 792ef00e-fc
Prova:UFT 2019
Disciplina:Sociologia
Assunto:Estratificação e desigualdade social, Desigualdades de raça, classe e gênero

Para Eleonora Menicucci, o feminicídio é “[...] um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie”.

Fonte: https:\\dossies.agenciapatriciagalvao.org.br\feminicidio\capitulos\o-que-efeminicidio\


Em relação ao tema apresentado, assinale a alternativa CORRETA:

A
o feminicídio não está previsto em Lei, pois privilegia apenas uma parte da sociedade.
B
a Lei do feminicídio é inconstitucional, pois protege somente as mulheres e não os homens.
C
a violência contra a mulher, inclusive a que causa morte, não deveria ter uma lei específica, posto que não há fundamento para sua existência.
D
o feminicídio ocorre em decorrência das desigualdades sócio-culturais, com profundas raízes históricas, entre homens e mulheres.

Gabarito comentado

D
Diego Hernandez, Mentor QconcursosMonitor do Qconcursos

Resposta correta: D

Tema central: trata-se de feminicídio entendido como tipo de violência de gênero. A questão exige reconhecer que esse crime tem raízes históricas e socioculturais — não é um fato isolado — e reflete desigualdades entre homens e mulheres.

Resumo teórico (claro e progressivo):
O feminicídio é o assassinato de mulheres por razões de gênero — motivado por misoginia, controle, desprezo ou ódio ao sexo feminino. É visto como a forma mais extrema de violência de gênero e integra um continuum que vai desde comentários e assédio a tortura e morte. No Brasil, a Lei nº 13.104/2015 qualificou o feminicídio como circunstância de homicídio, reconhecendo sua especificidade jurídica e social. Fontes úteis: ONU Mulheres; Dossiê Patricia Galvão; Lei nº 13.104/2015.

Justificativa da alternativa D:
A alternativa D afirma que o feminicídio decorre de desigualdades sócio‑culturais com raízes históricas entre homens e mulheres. Isso corresponde ao conceito acadêmico e às análises de políticas públicas: a violência extrema é expressão de uma estrutura social marcada por patriarcado e desigualdade de poder. O texto de apoio reforça que não é evento isolado, mas produto de um processo contínuo de violências misóginas — exatamente o que D descreve.

Análise das alternativas incorretas:
A: “não está previsto em Lei” — incorreta. O feminicídio foi tipificado pela Lei nº 13.104/2015, portanto há previsão legal.
B: “Lei é inconstitucional por proteger só mulheres” — incorreta. A tipificação busca enfrentar violência de gênero específica e discrimina por critério objetivo (sexo/gênero) em função da proteção de direitos fundamentais; não há inconstitucionalidade automática; jurisprudências e doutrina reconhecem a necessidade de proteção diferenciada.
C: “não deveria ter lei específica” — incorreta. Negar uma tipificação especial ignora evidências da especificidade e da gravidade da violência de gênero; a lei específica visa dar visibilidade e instrumentos legais adequados para prevenção, investigação e punição.

Estratégias para resolver questões assim:
- Relacione o enunciado ao conceito sociológico de violência de gênero e ao princípio do continuum das violências.
- Verifique afirmações factuais (ex.: existência de lei) antes de eliminar alternativas.
- Desconfie de opções que neguem a especificidade histórica ou estrutural do problema — muitas questões valorizam compreensão estrutural.

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