Questão 78444e77-b1
Prova:UENP 2017
Disciplina:Sociologia
Assunto:Globalização, reestruturação produtiva e mudanças recentes do trabalho, Mundo do trabalho

No mundo globalizado e na história recente do Brasil, assiste-se a uma lógica cuja regra é a flexibilização, a desregulamentação e a terceirização da produção e do mercado. Com base nos conhecimentos sociológicos sobre as transformações do mundo do trabalho no neoliberalismo, assinale a alternativa correta.

A
No capitalismo neoliberal do pós-Segunda Grande Guerra, a falta de qualificação da mão de obra e de inovação tecnológica é suficiente para explicar as crises estruturais das políticas do Estado de Bem-Estar Socia
B
Nas sociedades neoliberais, a aplicação dos princípios tayloristas-fordistas na organização do trabalho garante a polivalência do trabalhador e a produção enxuta de acordo com a demanda do mercado.
C
Na ordem econômica neoliberal, as empresas passam a ser horizontalizadas e a evitar a produção em um mesmo estabelecimento e país, fato que enfraquece os movimentos sindicais e a identidade de classe.
D
Os países emergentes, como o Brasil, por estarem distantes dos principais centros financeiros mundiais, conseguem proteger a sua produção e o seu mercado de trabalho dos efeitos negativos do neoliberalismo.
E
Em épocas de crise do neoliberalismo, as empresas subcontratadas levam vantagem em relação à empresa matriz, pois são menores e conseguem manter autonomia quanto à empregabilidade e aos salários.

Gabarito comentado

S
Sofia LopezMonitor do Qconcursos

Resposta correta: Alternativa C

Tema central: Transformações do mundo do trabalho no neoliberalismo — flexibilização, desregulamentação e terceirização — e suas consequências para organização produtiva, sindicatos e identidade de classe.

Resumo teórico curto: A partir das décadas de 1970–90 emerge o neoliberalismo (ver Harvey, 2005) que promove liberalização dos mercados, mobilidade internacional do capital e estratégias de terceirização/subcontratação. Isso leva à fragmentação da produção, cadeias globais e precarização do trabalho (Kalleberg, 2009). No lugar do padrão taylorista-fordista rígido, surgem formas flexíveis e redes empresariais que enfraquecem a ação coletiva.

Por que a alternativa C está correta: Afirma que, na ordem neoliberal, empresas horizontalizam-se e descentralizam a produção entre países/estabelecimentos, o que dificulta a organização sindical e dilui identidades de classe. Essa descrição condensa fenômenos reais: offshoring, cadeias globais e terceirização reduzem a base territorial e setorial dos sindicatos, fragilizando negociações e solidariedades. (Ver: estudos sobre global value chains e precarização.)

Análise das alternativas incorretas:

A — Incorreta. Afirma que, no “capitalismo neoliberal do pós‑Segunda Guerra”, a falta de qualificação/inovação é suficiente para explicar crises do Estado‑bem‑estar. Histórico incorreto (o neoliberalismo surge depois) e argumento redutor: crises são multicausais (transformações tecnológicas, crises fiscais, políticas austeras, globalização).

B — Incorreta. Diz que princípios tayloristas‑fordistas garantem polivalência e produção enxuta. Na realidade, taylorismo/fordismo enfatizam especialização e repetitividade; a polivalência e produção enxuta são características do pós‑fordismo/lean production — conceitos distintos.

D — Incorreta. A ideia de que países emergentes ficam protegidos por sua distância dos centros financeiros é equivocada: a integração financeira e comercial expõe esses países a pressões e políticas de liberalização (ex.: reformas laborais). No Brasil há efeitos claros de desregulamentação e terceirização (ver Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017).

E — Incorreta. Afirma que subcontratadas têm vantagem em crises por serem menores e autônomas. Ao contrário: subcontratadas frequentemente enfrentam maior precariedade, menos proteção jurídica e poder negocial reduzido, ficando mais vulneráveis em crises.

Dica de prova: Foque em palavras-chave (suficiente/garante/sempre) que sinalizam afirmações absolutas; verifique coerência histórica (quando surge o neoliberalismo) e diferencie modelos (taylorismo/fordismo vs. pós‑fordismo/lean).

Referências rápidas: David Harvey (2005) sobre neoliberalismo; Arne Kalleberg sobre precarização; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) para impacto jurídico no Brasil.

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