A existência de movimentos que lutam pela reforma agrária no Brasil é um indicador de que essa questão ainda não foi
resolvida. Várias leis, decretos, programas e institutos foram lançados com o intuito de realizar a reforma agrária, como o
Estatuto da Terra, de 1964; o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, de 1966; e a criação do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 1970.
Além disso, a Constituição de 1988 instrumentalizou o Estado com recursos legais que permitem a realização da
reforma agrária.
De acordo com essa Constituição, a desapropriação de terras para fins de reforma agrária deve
A existência de movimentos que lutam pela reforma agrária no Brasil é um indicador de que essa questão ainda não foi resolvida. Várias leis, decretos, programas e institutos foram lançados com o intuito de realizar a reforma agrária, como o Estatuto da Terra, de 1964; o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, de 1966; e a criação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 1970.
Além disso, a Constituição de 1988 instrumentalizou o Estado com recursos legais que permitem a realização da reforma agrária.
De acordo com essa Constituição, a desapropriação de terras para fins de reforma agrária deve
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa C
Tema central: trata-se de desapropriação para fins de reforma agrária, assunto ligado à função social da propriedade rural prevista na Constituição Federal. É frequente em provas de geografia e direito agrário exigir que o candidato identifique o princípio jurídico que autoriza a intervenção estatal sobre terras rurais.
Resumo teórico: A Constituição Federal de 1988 autoriza a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária quando estes não cumprem sua função social. A função social é avaliada por critérios como aproveitamento racional e adequado, uso sustentável dos recursos naturais, observância das normas trabalhistas e aproveitamento que favoreça o bem‑estar dos proprietários e trabalhadores (CF/88). O instrumento estadual para a reforma agrária é o INCRA; normas anteriores como o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) fornecem base legal histórica.
Por que a alternativa C está correta: ela afirma que a desapropriação incide sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, exatamente o critério constitucional que justifica a medida. Assim, a intervenção estatal busca regularizar a posse e promover uso socialmente adequado da terra.
Análise das alternativas incorretas:
A - “ser realizada sem prévia e justa indenização.” Errada. A CF/88 prevê indenização prévia e justa em dinheiro para desapropriações, salvo exceções legais muito específicas. A ideia de ausência total de indenização é incorreta.
B - “acontecer necessariamente em latifúndios, produtivos ou não.” Errada. Embora latifúndios sejam foco de críticas e alvo frequente de ações, a desapropriação não está limitada ao rótulo “latifúndio”: o critério é o cumprimento da função social, independentemente da classificação simplista.
D - “transformar as propriedades produtivas em latifúndios administrados por cooperativas.” Errada e imprecisa. A reforma agrária busca distribuir terras e promover assentamentos e formas de gestão diversa (pequena propriedade, cooperativas etc.), não “transformar propriedades produtivas em latifúndios”.
E - “incidir sobre as médias propriedades rurais, desde que seu proprietário não possua outras terras.” Errada. A existência de outras propriedades do proprietário pode ser considerada em políticas, mas não é critério único nem exclusivo para desapropriação; o foco é o cumprimento da função social do imóvel.
Dica de prova: ao ler enunciados, procure termos constitucionais-chave: “função social”, “desapropriação”, “prévia e justa indenização”. Eles apontam diretamente para a doutrina e o texto constitucional.
Fontes: Constituição Federal de 1988 (disposições sobre função social e desapropriação); Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964); INCRA — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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