“São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.”
(ARTIGO 6º. Constituição Federal 1988).
Os conhecimentos sobre a Cidadania e os Direitos Sociais,
Civis, Políticos permitem afirmar:
Gabarito comentado
Alternativa correta: A
1. Tema central: cidadania e direitos (civis, políticos e sociais). É essencial entender que cidadania envolve participação política, garantia de liberdades individuais e acesso a direitos sociais. Conceitos-chave: desigualdade histórica, inclusão/exclusão e proteção constitucional (CF/88).
2. Resumo teórico: segundo T. H. Marshall (1950), cidadania integra três dimensões: direitos civis (liberdades individuais), direitos políticos (voto, elegibilidade) e direitos sociais (educação, saúde, trabalho). A Constituição Federal de 1988 consagra essa visão: art. 6º lista direitos sociais; art. 5º garante igualdade; art. 14 trata de direitos políticos.
3. Fontes: Constituição Federal de 1988 (arts. 5º, 6º, 14º); T. H. Marshall, "Citizenship and Social Class" (1950).
4. Justificativa da alternativa A: historicamente a cidadania plena foi negada a populações negras e a outras minorias — legalmente (escravidão até 1888, exclusão do processo político) e socialmente (racismo institucional, segregação de acesso a direitos). A afirmação reconhece essa exclusão histórica e é compatível com a interpretação constitucional e estudos sociais.
5. Por que as demais alternativas estão erradas:
B — incorreta: convicções filosóficas e religiosas não autorizam o descumprimento da lei. Existem exceções restritas (por exemplo, objeção de consciência em casos específicos), mas não é regra geral que permita infrigir normas.
C — incorreta: cidadania não se resume apenas aos direitos civis e políticos; inclui direitos sociais (CF art. 6º) fundamentais ao exercício pleno da cidadania (educação, saúde, trabalho etc.).
D — incorreta: o direito à educação é um direito social essencial (CF art. 6º e art. 205) e não é dispensável para a participação efetiva na sociedade.
E — incorreta: os direitos políticos não se reduzem ao voto; abrangem também o direito de ser eleito, participar de partidos, tomar parte na administração pública e outras formas de participação política (CF arts. 14–16).
Dica de prova: procure termos absolutos ("único", "sempre") como armadilhas; confronte alternativas com a Constituição e com a tríade civil/político/social de Marshall.
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