TEXTO I
Pessoas e sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz
de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas
ou jurídicas.
Pessoa física - É a pessoa natural; é todo ser
humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção).
A existência da pessoa física termina com a morte.
É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com
o seu nascimento (artigo 4° do Código Civil Brasileiro).
No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um
patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte,
para transferência aos herdeiros.
Pessoa jurídica - É a existência legal de uma
sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito
de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a
constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e
exercitardireitos e contrair obrigações, independentemente
das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto,
uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus
membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá-
se em decorrência de leis e só nascerá após o devido
registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou
Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado).
TEXTO II
Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e
de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o
cartum faz uma paródia do artigo científico, pois
TEXTO I
Pessoas e sociedades
Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.
Pessoa física - É a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com o seu nascimento (artigo 4° do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.
Pessoa jurídica - É a existência legal de uma sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e exercitardireitos e contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá- se em decorrência de leis e só nascerá após o devido registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou Juntas Comerciais).
POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado).
TEXTO II
Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e
de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o
cartum faz uma paródia do artigo científico, pois