O pensamento feminista sustentou e se nutriu do processo de construção coletiva empreendido historicamente pelas mulheres em distintas partes do mundo. Nesse percurso [...], o ideário feminista, independente de sua filiação teórica ou tendência política, além de desestabilizar a lógica moldada por mitos e estereótipos, que reforçava a discriminação das mulheres, contribuiu para a incorporação do tema da igualdade de gênero à agenda pública e às instâncias políticas. Teve, contudo, de percorrer um caminho longo e conturbado na busca por legitimidade e reconhecimento em espaços acadêmicos, sociais e políticos. Mesmo assim, marcou presença em todas as etapas da experiência humana, embora assumindo formas diferentes e quase sempre ausentes dos compêndios de história e dos registros de modo geral. (PRÁ; CARVALHO, 2004, p. 2).
Com base no texto e nos conhecimentos sobre feminismo, é correto afirmar:
No Brasil, desde o processo de reabertura democrática e graças à articulação entre feministas e partidos
políticos, foram criados, no âmbito estatal, diversos mecanismos destinados à transformação das
desigualdades de gênero, entre os quais se destacaram, cronologicamente, o Conselho da Condição
Feminina nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em 1983; a primeira Delegacia da Mulher em São
Paulo, em 1985 e, nesse mesmo ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher — CNDM —, que teve
papel fundamental na inserção da igualdade jurídica na Constituição Federal de 1988.
Com base no texto e nos conhecimentos sobre feminismo, é correto afirmar:
No Brasil, desde o processo de reabertura democrática e graças à articulação entre feministas e partidos políticos, foram criados, no âmbito estatal, diversos mecanismos destinados à transformação das desigualdades de gênero, entre os quais se destacaram, cronologicamente, o Conselho da Condição Feminina nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, em 1983; a primeira Delegacia da Mulher em São Paulo, em 1985 e, nesse mesmo ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher — CNDM —, que teve papel fundamental na inserção da igualdade jurídica na Constituição Federal de 1988.
Gabarito comentado
Resposta: C — Certo
Tema central: trata-se da relação entre o movimento feminista e a criação de mecanismos estatais na fase de reabertura democrática no Brasil (década de 1980), visando reduzir desigualdades de gênero e inserir a igualdade na agenda pública e constitucional.
Resumo teórico: o feminismo, enquanto movimento social e conjunto de teorias, pressionou por reconhecimento jurídico e políticas públicas. Na redemocratização, essa pressão se articulou com partidos e movimentos civis, resultando em conselhos, delegacias especializadas e órgãos nacionais que institucionalizaram a pauta de gênero.
Por que a alternativa é correta: historicamente, entre 1983–1985 surgiram iniciativas estaduais (conselhos da condição feminina) e delegacias de defesa da mulher — exemplos citados no enunciado refletem eventos reais — e, em 1985, foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Essas instâncias colaboraram com o movimento feminista na formulação de reivindicações que influenciaram a Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da igualdade (art. 5º) e proíbe discriminações. Fontes úteis: PRÁ; CARVALHO (2004) e a CF/1988 (art. 5º e dispositivos sobre direitos sociais e proteção da família).
Estratégia para interpretar o enunciado em provas: identifique o horizonte temporal (reabertura democrática = anos 1980), os atores (movimento feminista + partidos) e os instrumentos (conselhos, delegacias, CNDM). Se os elementos históricos e institucionais citados são plausíveis e coerentes com a cronologia conhecida, a alternativa tende a ser verdadeira.
Possíveis pegadinhas: enunciados podem confundir datas ou níveis (municipal/estadual/federal) ou atribuir ações a instâncias inexistentes. Verifique se os órgãos mencionados existiram na época e se tiveram papel na pauta constitucional — aqui, a afirmação é consistente.
Referências rápidas: PRÁ; CARVALHO (2004) — histórico do movimento; Constituição Federal de 1988 — art. 5º (igualdade) e demais dispositivos sobre direitos.
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