Desde 2007 a Receita Federal tem alterado as bases de cálculo para a declaração do imposto de renda de pessoas físicas, aumentando o intervalo das faixas salariais e da parcela a ser deduzida no cálculo do imposto. Além disso, desde 2009 também foram adotadas duas novas alíquotas, de 7,5% e 22,5%, juntamente com as de 15% e 27,5% já existentes. As tabelas 1 e 2 evidenciam estas mudanças, mostrando as faixas do imposto de renda de pessoa física, conforme o nível salarial do contribuinte, para os exercícios de 2009 (ano-calendário de 2008) e de 2010 (ano- calendário de 2009), respectivamente.
Um contribuinte sabe que, para calcular o quanto de imposto de renda irá pagar mensalmente, deve multiplicar o valor do seu salário mensal pela alíquota correspondente e descontar desse total a respectiva parcela a ser deduzida. Suponha que o salário mensal deste contribuinte tenha permanecido inalterado durante os anos de 2008 e 2009 e que, no exercício de 2009, ele pagou 109,08 reais mensais de imposto de renda. Então, para o exercício de 2010, este mesmo contribuinte irá pagar: