A lei municipal para a edificação de casas em lotes
de uma cidade determina que sejam obedecidos os
seguintes critérios:
• afastamento mínimo de 4 m da rua;
• afastamento mínimo de 1 m da divisa com outro lote;
• área total construída da casa entre 40% e 50% da
área total do lote.
Um construtor submeteu para aprovação na
prefeitura dessa cidade uma planta com propostas para a
construção de casas em seus 5 lotes. Cada lote tem área
medindo 200 m2.
A imagem apresenta um esquema, sem escala,
no qual estão representados os lotes, as ruas e os
afastamentos considerados nos projetos entre as
casas e as divisas dos lotes. As medidas indicadas no
esquema estão expressas em metro.

A prefeitura aprovará apenas a planta da casa
