A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação constitucional brasileira em 1967, mediante Lei Complementar,
dando competência à União para estabelecer regiões metropolitanas constituídas por municípios integrados à mesma
unidade socioeconômica que visassem à realização de serviços comuns.
A partir da Constituição Federal de 1988, essa competência para definir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões passou a ser do(s):
A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação constitucional brasileira em 1967, mediante Lei Complementar, dando competência à União para estabelecer regiões metropolitanas constituídas por municípios integrados à mesma unidade socioeconômica que visassem à realização de serviços comuns.
A partir da Constituição Federal de 1988, essa competência para definir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a ser do(s):
Gabarito comentado
Alternativa correta: E — Governos estaduais
Tema central: a questão trata da competência para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões segundo a Constituição Federal de 1988 — assunto recorrente em provas de Direito Administrativo e Geografia Urbana.
Resumo teórico: Com a CF/88, a criação e a organização dessas unidades territoriais passaram a ser competência dos Estados, por meio de lei complementar estadual, visando integrar a prestação de serviços públicos de interesse comum entre municípios limítrofes. (ver Constituição Federal de 1988, art. 25).
Por que a letra E está certa: A CF/88 expressamente transfere essa atribuição aos Estados. Assim, a iniciativa e a norma que definem regiões metropolitanas e similares são estaduais — normalmente por lei complementar estadual — para articular políticas e serviços entre municípios.
Análise das alternativas incorretas:
A — Poder Judiciário federal: o Judiciário interpreta e aplica o direito; não tem competência constitucional para criar regiões administrativas.
B — Poder Executivo federal: embora o Executivo federal possa criar políticas nacionais, a CF/88 não lhe confere a competência para instituir regiões metropolitanas; isso é matéria estadual.
C — Ministério das Cidades: é órgão do Executivo federal; não possui competência constitucional para legislar ou instituir formalmente regiões metropolitanas — sua atuação é normativa e técnica, não constitutiva.
D — Governos municipais: municípios participam e são integrados nessas regiões, mas não têm competência para criar, por si só, a figura jurídica da região metropolitana — essa criação é feita por lei estadual.
Dica de prova: ao ver “a partir da CF/88”, lembre-se de verificar quem a Constituição atribui a missão — nisso reside a pegadinha comum: confundir órgãos federais ou ministérios com competência constitucional.
Fonte principal: Constituição Federal de 1988 (art. 25). Consulte também legislação e leis complementares estaduais que regulamentam as regiões metropolitanas no respectivo estado.
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