Questão f7191458-21
Prova:PUC - RJ 2016
Disciplina:Geografia
Assunto:Urbanização, Urbanização brasileira

A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação constitucional brasileira em 1967, mediante Lei Complementar, dando competência à União para estabelecer regiões metropolitanas constituídas por municípios integrados à mesma unidade socioeconômica que visassem à realização de serviços comuns.

A partir da Constituição Federal de 1988, essa competência para definir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a ser do(s):

A
Poder Judiciário federal.
B
Poder Executivo federal.
C
Ministério das Cidades.
D
Governos municipais.
E
Governos estaduais.

Gabarito comentado

T
Taina VegaMonitor do Qconcursos

Alternativa correta: E — Governos estaduais

Tema central: a questão trata da competência para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões segundo a Constituição Federal de 1988 — assunto recorrente em provas de Direito Administrativo e Geografia Urbana.

Resumo teórico: Com a CF/88, a criação e a organização dessas unidades territoriais passaram a ser competência dos Estados, por meio de lei complementar estadual, visando integrar a prestação de serviços públicos de interesse comum entre municípios limítrofes. (ver Constituição Federal de 1988, art. 25).

Por que a letra E está certa: A CF/88 expressamente transfere essa atribuição aos Estados. Assim, a iniciativa e a norma que definem regiões metropolitanas e similares são estaduais — normalmente por lei complementar estadual — para articular políticas e serviços entre municípios.

Análise das alternativas incorretas:

A — Poder Judiciário federal: o Judiciário interpreta e aplica o direito; não tem competência constitucional para criar regiões administrativas.

B — Poder Executivo federal: embora o Executivo federal possa criar políticas nacionais, a CF/88 não lhe confere a competência para instituir regiões metropolitanas; isso é matéria estadual.

C — Ministério das Cidades: é órgão do Executivo federal; não possui competência constitucional para legislar ou instituir formalmente regiões metropolitanas — sua atuação é normativa e técnica, não constitutiva.

D — Governos municipais: municípios participam e são integrados nessas regiões, mas não têm competência para criar, por si só, a figura jurídica da região metropolitana — essa criação é feita por lei estadual.

Dica de prova: ao ver “a partir da CF/88”, lembre-se de verificar quem a Constituição atribui a missão — nisso reside a pegadinha comum: confundir órgãos federais ou ministérios com competência constitucional.

Fonte principal: Constituição Federal de 1988 (art. 25). Consulte também legislação e leis complementares estaduais que regulamentam as regiões metropolitanas no respectivo estado.

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