Segundo dados do DATALUTA (Banco de Dados da Luta pela Terra), no ano de 2015, havia no Brasil,
mais de 38 mil famílias lutando por acesso à terra, organizadas em 21 movimentos sociais. O DATALUTA
revela ainda que as áreas ocupadas por latifúndios cresceram 375% nos últimos 30 anos. Já os dados
divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) evidenciam que 61 pessoas que estavam lutando pela terra
foram assassinadas em 2016. Em 2017, somente nos primeiros cinco meses do ano, 36 pessoas foram
assassinadas no campo brasileiro. Em relação à realização da reforma agrária, movimentos e organizações do
campo denunciaram que no ano de 2016 nenhuma família foi assentada e nenhuma propriedade que
descumpre a função social da terra foi desapropriada para este fim, como determina a Constituição Federal.
O relatório “Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdade no Brasil rural”, publicado pela
Oxfam (2016), contribui para a compreensão dessas questões. Baseado em dados da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, o relatório evidencia que 4.013 pessoas físicas e jurídicas detentoras de terra possuem
dívidas individuais acima de R$ 50 milhões o que somadas chegam a R$ 906 bilhões, uma dívida maior que
o PIB de 26 estados, ou da metade do que o Estado brasileiro arrecadou em 2015. As terras pertencentes a
esse grupo abrangem mais de 6,5 milhões de hectares, segundo informações cadastradas no Sistema Nacional
de Cadastro Rural. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) estima que com essas
terras seria possível assentar 214.827 famílias – considerando o tamanho médio do lote de 30,58 ha/famílias
assentadas.
De acordo com a análise do texto e considerando-se a dinâmica da questão agrária brasileira, assinale a
afirmação INCORRETA.
Gabarito comentado
Alternativa correta: A (incorreta)
Tema central: concentração fundiária e dinâmica agrária no Brasil — impacto sobre produção de alimentos, emprego rural, violência no campo e políticas públicas. É preciso diferenciar AGRONEGÓCIO (grandes propriedades, exportação de commodities) de AGRICULTURA FAMILIAR (produção de alimentos para o mercado interno).
Resumo teórico: a agricultura familiar responde por cerca de 90% das unidades produtivas e por aproximadamente 70% da produção de alimentos para consumo interno, além de gerar a maior parte dos empregos no campo (dados INCRA/IBGE). Já o grande latifúndio concentra vasta área e foca em commodities para exportação (soja, milho, algodão), contribuindo para superavit comercial, mas não para a segurança alimentar local. A Constituição Federal (art. 186) exige a função social da propriedade; políticas de reforma agrária cabem ao INCRA.
Por que A é a INCORRETA:
- A afirmação confunde papéis: os grandes proprietários NÃO são responsáveis pela maioria da produção de alimentos para consumo interno — essa maioria é da agricultura familiar (~70%).
- Também é falso que os grandes proprietários geram a maioria dos empregos no meio rural — a agricultura familiar gera cerca de 74% dos empregos no campo.
- Quanto a crédito e tributos, o setor dominante recebe acesso a crédito público e benefícios; a cobrança de ICMS sobre exportação é complexa e não sustenta a ideia apresentada como justificativa geral.
Análise das demais alternativas:
- B — Verdadeira: números sobre participação da agricultura familiar (unidades, área menor, ~70% alimentos, ~74% empregos) estão alinhados com INCRA/IBGE.
- C — Verdadeira: alta concentração fundiária (pequena parcela detendo grande parte da terra) é fato e está ligado à violência no campo.
- D — Verdadeira: paralisação da reforma agrária e mudanças políticas recentes aumentaram conflitos e violência, conforme CPT/DATALUTA.
- E — Verdadeira: avanço da bancada ruralista tem influência sobre retrocessos em políticas de terras, demarcações e unidades de conservação.
Dica de prova: ao ver “ASSINALE A AFIRMAÇÃO INCORRETA”, procure a alternativa que generaliza ou contraria dados estatísticos conhecidos (no caso, produção e emprego rural). Foque em números-chave (70% alimentos; 74% empregos) e em termos absolutos vs. relativos.
Fontes úteis: Constituição Federal (art.186); INCRA; CPT; Oxfam (2016).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!






