De acordo com a Resolução Conama 001, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por matéria ou energia resultante das atividades humanas, dependerá da elaboração de um estudo a
ser submetido à aprovação do órgão estadual competente e
do Ibama.
De acordo com o excerto, a Resolução Conama 001 condiciona a intervenção humana no meio ambiente à elaboração
e aprovação de um
Gabarito comentado
Resposta correta: C - Estudo de Impacto Ambiental
Tema central: trata-se de licenciamento ambiental e da exigência de instrumentos técnicos para autorizar intervenções que provoquem alterações físicas, químicas ou biológicas no meio ambiente. Esse é um ponto recorrente em questões de Meio Ambiente na Geografia e em legislação ambiental.
Resumo teórico: A Resolução CONAMA nº 001/1986 e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) estabelecem que atividades capazes de causar impacto ambiental significante devem apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu Relatório (RIMA). O EIA descreve cenários, avalia impactos (físicos, químicos, biológicos), propõe medidas mitigadoras, avaliação de alternativas e plano de monitoramento. Órgãos estaduais e o IBAMA participam da análise conforme a abrangência do empreendimento.
Por que a alternativa C é correta: O enunciado cita “alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente” por atividades humanas — exatamente o objeto de exame do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), exigido para o licenciamento e aprovação por órgãos competentes, conforme a própria Resolução CONAMA nº 1/1986.
Análise das alternativas incorretas:
A - Estudo de Redistribuição de Recursos: termo genérico e não previsto na legislação de licenciamento; não corresponde à exigência legal.
B - Estudo de Uso e Ocupação do Solo: importante para planejamento urbano e gestão territorial, mas não substitui o EIA quando se trata de avaliar impactos ambientais de empreendimentos.
D - Plano Diretor Estratégico: instrumento municipal de planejamento urbano (Plano Diretor), destinado ao ordenamento do crescimento; não é o estudo técnico exigido pela Resolução CONAMA para avaliar impactos ambientais.
E - Relatório de Ajuste Estrutural: expressão sem respaldo na normativa ambiental; não é o documento legal exigido para licenciamento ambiental.
Dica de prova: busque palavras-chave no enunciado — “alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas” + “aprovação do órgão estadual e do Ibama” — que remetem diretamente ao EIA/RIMA. Desconfie de alternativas com termos semelhantes, mas que não constam na legislação específica.
Fontes: Resolução CONAMA nº 001/1986; Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); manuals de licenciamento ambiental.
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