O Tratado da Biodiversidade, assinado durante a Eco-92,
concebia o pagamento de royalties sobre a riqueza natural
de um país. O tratado, desse modo, previa
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa D
Tema central: trata-se de acesso e repartição de benefícios relacionados à biodiversidade — ou seja, mecanismos para que países provedores de recursos biológicos recebam compensação (royalties) quando empresas ou países utilizam suas matérias‑primas ou recursos genéticos para fins comerciais.
Resumo teórico: A Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD, Rio‑1992) instituiu o princípio de que os recursos genéticos pertencem aos Estados e que deve haver access and benefit‑sharing (ABS) — partilha de benefícios quando esses recursos são explorados. O Protocolo de Nagoya (2010) detalha regras e procedimentos para o ABS. No Brasil, a Lei nº 13.123/2015 regula acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios. Fontes: Convenção sobre Diversidade Biológica; Protocolo de Nagoya; Lei 13.123/2015.
Por que a alternativa D é a correta? Porque descreve o mecanismo de ressarcimento (royalties) previsto: quando matérias‑primas ou recursos naturais de um país são usadas comercialmente em produtos exportados ou vendidos, espera‑se o repasse de benefícios ao país provedor — exatamente a ideia de royalties ou compensação financeira prevista pelo regime de ABS.
Análise das alternativas incorretas:
A — “compra dos recursos naturais em nome do patrimônio mundial”: incorreto. O CBD não trata de compra universal dos recursos nem de transferência de propriedade global; trata de acesso condicionado e repartição de benefícios.
B — “repasse de verbas por fundos internacionais para preservação em países desenvolvidos”: incorreto. O objetivo é beneficiar países provedores (frequentemente em desenvolvimento), e não transferir verbas especificamente para países desenvolvidos.
C — “aplicação de multas a países negligentes”: incorreto. A Convenção não cria um mecanismo de multas automáticas; baseia‑se em acordos, legislações nacionais e cooperação, não em sanções financeiras automáticas impostas pelo tratado.
E — “financiamento de pesquisas para garantir o registro de patentes”: incorreto. Embora ABS interfira em usos comerciais e em propriedade intelectual, o tratado não foi concebido como um fundo para financiar patentes; trata de repartição de benefícios decorrentes do uso.
Dica de prova: ao ver termos como royalties, riqueza natural e ressarcimento, associe imediatamente ao regime ABS/CBD. Desconfie de alternativas que distorcem objetivos (ex.: compra global, multas automáticas, financiamento de patentes), pois são armadilhas comuns.
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