Em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (conhecida como ECO-92), ocorrida no Rio de Janeiro, estabeleceu que os países pobres devem ser compensados na proteção de suas florestas e que os recursos financeiros obtidos não precisam ser usados diretamente nas áreas florestais, podendo ser utilizados para acabar com as causas da devastação.
Assinale a alternativa correta, em relação à informação.
Assinale a alternativa correta, em relação à informação.
Gabarito comentado
Alternativa correta: A
Tema central: a ECO‑92 (Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio/1992) tratou da conservação florestal, do princípio da soberania dos Estados sobre seus recursos e da necessidade de transferências financeiras/mercados para compensar países em desenvolvimento pela proteção das florestas (mecanismos de financiamento e pagamento por serviços ambientais).
Resumo teórico: a ECO‑92 gerou a Rio Declaration, a Agenda 21 e os Forest Principles — documentos que estimulam cooperação internacional, financiamento e medidas para tratar as causas da devastação. Esses instrumentos são, em grande parte, não‑obrigatórios (non‑binding). No tempo recente, mecanismos como créditos de carbono e REDD+/Art. 5 do Acordo de Paris surgiram como formas práticas de compensação/financiamento.
Por que A está correta: a alternativa reflete duas ideias centrais da ECO‑92: (1) a necessidade de compensar países pobres que preservam florestas; (2) a flexibilidade no uso dos recursos recebidos — podem financiar ações que removam as causas da devastação (desenvolvimento alternativo, erradicação da pobreza, políticas locais), não apenas gastos diretos em áreas florestais. Exemplos de instrumentos financeiros citados (créditos de carbono, bioenergia/biodiesel) ilustram meios contemporâneos de gerar receita/mercado para conservação.
Análise das alternativas incorretas:
B — Inverte a realidade: a ECO‑92 tratou de compensar países pobres, não os ricos.
C — Incorreto porque a conferência não obrigou países a explorar recursos segundo uma política comum; seus documentos são, em grande parte, não‑vinculantes e respeitam a soberania estatal.
D — Contradiz o espírito da ECO‑92; a conferência valorizou a participação de povos tradicionais e indígenas e seu conhecimento (Agenda 21, participação social).
E — Falso: as declarações de Rio não têm força automática de lei internacional; tratam‑se de acordos/declarações e princípios que orientam políticas e tratados posteriores, mas não são tratados jurídicos vinculantes por si só.
Dica de prova: foque em palavras‑chave do enunciado (ex.: “países pobres”, “compensados”, “não precisam ser usados diretamente”) e em distinguir instrumentos normativos vinculantes de declarações políticas não‑vinculantes.
Fontes: Rio Declaration (1992); Non‑Legally Binding Statement of Principles on Forests (Forest Principles, 1992); UNFCCC/REDD+ e Acordo de Paris (Art. 5).
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