No primeiro parágrafo do editorial do CFM, as
aspas são empregadas, respectivamente, para
demarcar
Era digital desafia exercício profissional
''A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.
“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fi m, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.
O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).
“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que defi ne e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.
Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.
Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho
Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.
Era digital desafia exercício profissional
''A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafios que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.
“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fi m, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.
O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou. Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).
“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que defi ne e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.
Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.
Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho
Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.
Gabarito comentado
Gabarito: B
Tema central: Pontuação – Uso das Aspas (“ ”).
Para resolver esta questão, é fundamental entender para que servem as aspas na norma-padrão da Língua Portuguesa:
- Citação direta: As aspas indicam que as palavras ali contidas pertencem literalmente a outro autor ou interlocutor, preservando o sentido exato de sua fala.
- Título de evento: É uso consagrado o destaque de nomes de eventos, debates ou capítulos/composições de obras com aspas.
Esses usos são confirmados por obras de referência como Celso Cunha & Lindley Cintra e Evanildo Bechara. Além disso, conforme o Manual de Redação da Presidência da República, “as aspas indicam citações e títulos”.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B identifica com precisão a função das aspas no trecho indicado:
- Primeiro uso: Citação exata de Diaulas Costa Ribeiro – o texto reproduz integralmente o que ele afirmou, razão pela qual usa-se aspas.
- Segundo uso: Título da mesa-redonda – “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea” – destacado conforme recomendação gramatical.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erro: as aspas não têm relação com crítica, mas sim com transcrição de fala e destaque de título.
- C: Erro: não demarcam apenas o “velho método” nem fazem referência ao “estado das mídias sociais”, mas à fala integral e ao nome do evento.
- D: Erro: o uso não se refere às tecnologias em si, mas sim à fala do desembargador (citação direta) e ao título do evento (nome próprio).
Estratégia para provas: Sempre localize a expressão entre aspas e observe se ela cita (citação direta), destaca (título) ou expressa sentido especial (gírias, ironia). Analise o contexto imediatamente anterior e posterior às aspas!
Portanto, leia sempre o trecho com atenção e pergunte-se: Está reproduzindo fala? Destacando título? O sentido principal está preservado? Com isso, você evita pegadinhas comuns, como associações indevidas a funções críticas ou genéricas.
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