“É notável, portanto, que a agricultura brasileira na perspectiva da sua mundialização tem
se consolidado por meio da aplicação de cultivos voltados a transformarem-se em
commodities ou agrocombustíveis que demandam intensa utilização de agrotóxicos.” Este
trecho está inserido no trabalho intitulado Geografia do Uso dos agrotóxicos no Brasil e
conexões com a União Europeia, elaborado pela Geógrafa Larissa Bombardi no ano de
2017.
Disponível em: https://www.larissabombardi.blog.br/atlas2017. Acesso em: 10 abr. 2018.
Em termos da Geografia do uso dos Agrotóxicos, pode-se afirmar que
“É notável, portanto, que a agricultura brasileira na perspectiva da sua mundialização tem se consolidado por meio da aplicação de cultivos voltados a transformarem-se em commodities ou agrocombustíveis que demandam intensa utilização de agrotóxicos.” Este trecho está inserido no trabalho intitulado Geografia do Uso dos agrotóxicos no Brasil e conexões com a União Europeia, elaborado pela Geógrafa Larissa Bombardi no ano de 2017.
Disponível em: https://www.larissabombardi.blog.br/atlas2017. Acesso em: 10 abr. 2018.
Em termos da Geografia do uso dos Agrotóxicos, pode-se afirmar que
Gabarito comentado
Alternativa correta: E
Tema central: trata-se da Geografia do uso de agrotóxicos, que relaciona o padrão de produção agrícola (commodities, biocombustíveis, transgênicos) com regimes regulatórios e impactos ambientais e sociais. É relevante em provas por conectar política pública, legislação e dinâmica espacial da produção.
Resumo teórico: a União Europeia adota o precautionary principle e uma regulação mais restritiva de produtos fitossanitários (ex.: Regulamento (CE) nº 1107/2009). No Brasil, a Lei nº 7.802/1989 regula agrotóxicos; o processo de autorização envolve MAPA, ANVISA e IBAMA, mas historicamente teve aprovações mais permissivas e ampla disponibilidade de ingredientes ativos, o que sustenta análises que apontam legislação e controles menos restritivos que os europeus (ver também estudos como o de Larissa Bombardi, 2017).
Justificativa da alternativa E: comparar regimes regulatórios mostra que a UE costuma banir ou restringir substâncias não aceitas por riscos à saúde e ambiente; o Brasil, apesar de regras, frequentemente autoriza produtos que são limitados na UE, além de ter limites máximos de resíduos e práticas de registro com diferenças técnicas e institucionais. Portanto, afirmar que o Brasil possui legislação menos restritiva que a UE é coerente com a literatura e com práticas regulatórias.
Análise das alternativas incorretas:
A — incorreta: a UE não incentiva uso irrestrito de agrotóxicos; ao contrário, possui políticas de redução e substituição.
B — incorreta: o aumento do cultivo de soja transgênica no Brasil está associado a mudanças no perfil de uso de agrotóxicos (alguns casos aumento, especialmente herbicidas), não a uma drástica redução.
C — incorreta: a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) regula organismos geneticamente modificados, não proíbe o uso de agrotóxicos em qualquer atividade agrícola.
D — incorreta e contraditória: produtos da agricultura orgânica, por definição, não usam agrotóxicos sintéticos; a alternativa mistura conceitos e erra ao afirmar que consumidores escolhem produtos "com alta exigência de agrotóxicos oriundos da agricultura orgânica".
Dicas de prova: desconfie de afirmações absolutas ("proíbe", "irrestrito", "drástica redução"). Relacione termos técnicos (commodities, biossegurança, regulação) ao contexto institucional (MAPA/ANVISA/IBAMA vs. UE) para responder com segurança.
Fontes-chave: Lei nº 7.802/1989; Lei nº 11.105/2005; Regulamento (CE) nº 1107/2009; Bombardi, L. (2017) — Geografia do uso dos agrotóxicos no Brasil.
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