A única frase em que o emprego do pronome “lhe” está de acordo com a
norma-padrão da língua portuguesa é:
Gabarito comentado
Tema central: O tema aborda pronomes oblíquos átonos e sua relação com a regência verbal na norma-padrão da Língua Portuguesa.
Conceito essencial: O pronome "lhe" deve ser usado somente para substituir o objeto indireto, isto é, quando o verbo exige complemento precedido de preposição ("a", "para"). Os pronomes "o", "a", "os", "as" substituem apenas objetos diretos (sem preposição).
Análise da alternativa correta:
E) "O freguês foi logo dizendo ao vendedor: no momento, não posso pagar-lhe."
Aqui, o verbo "pagar" é bitransitivo: há objeto direto (o que se paga) e objeto indireto (a quem se paga). O pronome "lhe" refere-se corretamente ao objeto indireto (ao vendedor), conforme a norma-padrão. Portanto, está em conformidade gramatical. Exemplo semelhante: "Pago-lhe amanhã" (pago a ele).
Análise das alternativas incorretas:
A) O verbo "condenar" é transitivo direto; exige objeto direto, não indireto. O correto seria: "não o condenaria".
B) O verbo "absolver" também é transitivo direto. Corretamente: "iriam absolvê-lo".
C) O verbo "amar" é transitivo direto. O correto: "nós a amamos, vovó".
D) O verbo "prejudicar" é transitivo direto. Forma correta: "poderia prejudicá-lo".
Pegadinhas e estratégia:
Uma armadilha comum é confundir a regência de verbos que, no uso coloquial, muitas vezes aceitam "lhe", mas na norma-padrão exigem objeto direto. Recomenda-se sempre: 1) Identifique a regência do verbo no dicionário ou em gramáticas de referência (Bechara; Rocha Lima); 2) Veja se o sentido do verbo exige preposição.
Resumo da regra:
Segundo Celso Cunha & Lindley Cintra, pronomes "o/a/os/as" substituem objetos diretos; "lhe/lhes", apenas objetos indiretos. Como só "pagar" exige objeto indireto entre as opções, apenas a alternativa E está correta.
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