Questão 27b7d9d9-f9
Prova:
Disciplina:
Assunto:
“Art. 14 – É proibido o uso de palavras estranhas à língua vernácula (...)
Art. 21 – Será julgada indigna de publicidade qualquer peça literária em que se falar de animais ou
plantas estranhas à Fauna e à Flora brasileiras, como: cotovia, olmeiro, rouxinol, carvalho, etc.”
(MOTA, Leonardo. A Padaria Espiritual. Fortaleza: Casa de José de Alencar/UFC, 1995).
Os dois artigos retirados do “Programa de Instalação” da Padaria Espiritual, agremiação literária fundada
em Fortaleza em 1892, expressam:
“Art. 14 – É proibido o uso de palavras estranhas à língua vernácula (...)
Art. 21 – Será julgada indigna de publicidade qualquer peça literária em que se falar de animais ou
plantas estranhas à Fauna e à Flora brasileiras, como: cotovia, olmeiro, rouxinol, carvalho, etc.”
(MOTA, Leonardo. A Padaria Espiritual. Fortaleza: Casa de José de Alencar/UFC, 1995).
Os dois artigos retirados do “Programa de Instalação” da Padaria Espiritual, agremiação literária fundada
em Fortaleza em 1892, expressam:
A
descrença na importância da cultura.
B
distanciamento da cultura popular.
C
valorização dos modos urbanos.
D
aversão aos estrangeirismos.
E
apoio ao regime monárquico.