Analisando-se os aspectos relacionados com a biodiversidade e as ações que podem comprometê-la, além das informações contidas
no texto, é correto afirmar:
Denomina-se de biodiversidade a variedade de espécies de seres vivos existentes no Planeta, bem como o papel
desses seres na natureza. Todos eles estão, de alguma forma, interligados, portanto a extinção de algum ser vivo afeta
diretamente todo o ecossistema.Apesar da importância de cada organismo vivo, observa-se um crescente aumento na destruição da biodiversidade.
As causas são as mais variadas, porém, na maioria das vezes, o homem apresenta grande influência no processo.
Dentre os principais motivos da perda de biodiversidade, pode-se destacar a destruição de habitat, o uso excessivo
dos recursos naturais, a introdução de espécies invasoras e a poluição, sobretudo nos grandes centros urbano-industriais, onde ocorre emissão de gases poluentes, como dióxido de carbono e metano, responsáveis pelo efeito
estufa.A destruição de habitat destaca-se entre os fatores que desencadeiam a diminuição da biodiversidade. Normalmente,
esse processo ocorre como consequência da urbanização e do desmatamento para aumento das áreas agropecuárias
e desenvolvimento de grandes obras. Além disso, essa destruição também é causada pelo aquecimento global.
Para que a biodiversidade seja efetivamente protegida, é fundamental que seja feito o uso sustentável dos recursos
que a natureza oferece. Para isso, são necessários investimentos e pesquisas para descobrir fontes alternativas de
recursos, fiscalização no que diz respeito à exploração da natureza e à poluição, bem como a criação de maiores áreas
de proteção ambiental.Entretanto, nenhum esforço será suficiente se não houver mudança na consciência da população. É fundamental que
todos entendam a importância de cada ser vivo para o Planeta e compreendam que a destruição de qualquer espécie
afeta diretamente a vida dos seres vivos. (SANTOS, 2017).
Gabarito comentado
Resposta correta: Alternativa D
Tema central: biodiversidade e fatores que a ameaçam — em especial as consequências da introdução de espécies exóticas. Compreender relações ecológicas (competição, predação, parasitismo), fluxo de energia e reciclagem de matéria é essencial para resolver a questão.
Resumo teórico (claro e progressivo): - Biodiversidade = variedade de espécies + suas interações e funções ecológicas. - Espécies invasoras/exóticas podem competir por recursos, predar espécies nativas, reproduzir-se sem controles naturais e transmitir doenças, gerando perda de diversidade e serviços ecossistêmicos (IPBES, 2019). - Energia nos ecossistemas flui dos produtores (fotossintetizantes ou quimiossintetizantes) aos consumidores; decompositores reciclam matéria, não "reciclam energia" de forma fechada (Odum).
Justificativa da alternativa D (por que é correta): A alternativa descreve com precisão efeitos conhecidos da introdução de uma espécie em ambiente não nativo: competição, predação, reprodução descontrolada e disseminação de doenças — todos mecanismos que levam ao desequilíbrio e à perda de biodiversidade. Exemplos reais confirmam isso (p.ex. mexilhão-dourado, carpa asiática, cana-de-açúcar invasora em áreas naturais).
Análise das alternativas incorretas: - A: incorreta — decompositores reciclam MATÉRIA (nutrientes), não “reciclam a ENERGIA”; energia flui e é dissipada como calor, não é reciclada. Além disso, “homeostase” é termo inadequado aplicado ao ecossistema dessa forma. - B: incorreta — afirma que a ação antrópica promove “busca constante pelo equilíbrio” que leva a uso moderado sem déficit; na prática, ações humanas frequentemente provocam desequilíbrio (desmatamento, poluição). A frase está idealizada e enganosa. - C: incorreta — afirma que eliminar produtores dependentes de luz inviabilizaria qualquer produção de matéria orgânica. Faltou reconhecer PRODUTORES QUIMIOSSINTÉTICOS (p.ex. bactérias em fontes hidrotermais) que também produzem matéria orgânica sem luz. - E: incorreta — caça, pesca e tráfico reduzem populações; o tráfico ilegal e comércio de fauna/flora comprometem a conservação, não a favorecem. Há legislação brasileira (CF/1988, art. 225; Lei nº 9.605/1998) e convenções internacionais que criminalizam exploração e tráfico prejudiciais.
Dica de interpretação de provas: procure termos absolutos ou generalizações (“qualquer”, “sempre”, “sem nenhum déficit”) e verifique precisão técnica (quem recicla energia vs. matéria; existência de produtores quimiossintéticos). Esses pontos costumam ser armadilhas.
Fontes e referências úteis: IPBES (2019) Global Assessment; Eugene Odum — Fundamentos de Ecologia; Constituição Federal (art. 225); Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais).
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