O tombamento e a restauração do Passeio Público, cuja construção data do final do século XIX,
justifica-se:
Gabarito comentado
Resposta correta: Letra C
Tema central: tombamento e restauração de bens urbanos. O tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio cultural edificado — aplica-se a edifícios, praças e conjuntos urbanos que guardam memória e marca da ocupação.
Resumo teórico: A Constituição Federal (art. 216) reconhece como bens culturais elementos do patrimônio material e imaterial. Órgãos como o IPHAN e instâncias estaduais/municipais realizam o tombamento administrativo para preservar valores históricos, arquitetônicos e urbanísticos. A restauração vise conservar e recuperar características originais, respeitando critérios técnicos de conservação.
Por que a alternativa C é correta? Porque aponta o motivo legítimo do tombamento: o local é patrimônio cultural edificado que registra a ocupação do espaço urbano desde o século XIX. Tombamento e restauração objetivam proteger essas marcas materiais e o conjunto paisagístico/arquitetônico, garantindo integridade e memória coletiva.
Análise das incorretas:
A: Foca em preservar “a memória do Exército”. Tombamento não se justifica por ocupação institucional posterior sem relação direta com valor histórico-cultural comprovado.
B: Afirma existência de um quilombo no local — é uma afirmação específica e histórica que demanda comprovação documental. Mesmo se houver valor afrodescendente, o enunciado indica proteção do edificado e da ocupação urbana, não de um quilombo organizado ali.
D: Apelo do setor imobiliário é interesse privado/econômico e, portanto, contrário ao espírito do tombamento, que visa proteção do interesse público e da memória.
E: A importância simbólica por manifestações políticas pode ser um aspecto do valor histórico, mas, isoladamente, não justifica necessariamente tombamento/restauração; a alternativa C expressa o fundamento técnico-jurídico mais adequado.
Dica de prova: Ao encontrar termos técnicos (tombamento, restauração, patrimônio edificado), priorize alternativas que remetam a valor histórico-urbanístico e interesse público. Desconfie de opções que introduzam fatos não comprovados ou interesses privados.
Fontes úteis: Constituição Federal, art. 216; normas e orientações do IPHAN sobre tombamento e restauração.
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