os códigos federais foram suficientes para a
defesa integral dos ecossistemas florestados e
dos recursos hídricos no Brasil, principalmente
na preservação do cerrado e da mata atlântica.
A conservação da natureza, tema bastante atual,
faz parte da agenda política brasileira desde o
século XIX. Foram criados diversos instrumentos
visando à proteção do patrimônio ambiental
brasileiro, porém, sem o uso eficaz. Os primeiros
mecanismos realmente eficientes foram o Código
de Águas e o Código Florestal. Atualmente, a
legislação separa as Unidades de Conservação em
duas grandes categorias de manejo: Unidade de
Proteção Integral e Unidade de Uso Sustentável. A
esse respeito é correto afirmar que
Gabarito comentado
Alternativa correta: E — Errado
Por quê?
A afirmação de que os códigos federais foram suficientes para a defesa integral dos ecossistemas florestados e dos recursos hídricos — especialmente do Cerrado e da Mata Atlântica — é incorreta. Embora o Código Florestal e normas sobre recursos hídricos tenham sido marcos legais importantes, eles não garantiram proteção plena por motivos práticos e conceituais:
1) Falta de implementação e fiscalização: leis sem aplicação efetiva geram proteção limitada. A dificuldade de fiscalização, interesses econômicos e lacunas institucionais reduziram a eficácia dessas normas.
2) Evolução do arcabouço legal: a necessidade de instrumentos específicos levou à criação do SNUC (Lei nº 9.985/2000), à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e à revisão do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Isso mostra que os instrumentos anteriores eram insuficientes.
3) Resultados práticos: desmatamento, fragmentação e perda de biodiversidade especialmente na Mata Atlântica e no Cerrado demonstram que a mera existência de códigos não assegurou defesa integral desses biomas.
Dica de interpretação: desconfie de termos absolutos como “suficientes” ou “integral” em enunciados ambientais — são indícios de alternativa falsa quando há evidências históricas de falhas de proteção e evolução legislativa.
Fontes essenciais: Lei nº 9.985/2000 (SNUC); Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
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