Norma publicada neste ano pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de drones no espaço
aéreo próximo de aeroportos no País. A figura mostra dois
círculos concêntricos, α e β, cujo centro O é representado
pelo Aeroporto de Congonhas. Na área interna ao círculo β,
de raio igual a 5,4 km, não é permitido qualquer tipo de voo.
Na região da coroa circular (área interna ao círculo α, de raio
igual a 9 km, e externa ao círculo β), são permitidos voos com
até 30 m de altura.
(Anac – O Estado de S.Paulo, 14.11.2017)
Nessas condições, a diferença em km2
entre a área da região
que permite voos com até 30 m de altura e a área da região
em que não se permite qualquer voo de drone é igual a
Norma publicada neste ano pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de drones no espaço
aéreo próximo de aeroportos no País. A figura mostra dois
círculos concêntricos, α e β, cujo centro O é representado
pelo Aeroporto de Congonhas. Na área interna ao círculo β,
de raio igual a 5,4 km, não é permitido qualquer tipo de voo.
Na região da coroa circular (área interna ao círculo α, de raio
igual a 9 km, e externa ao círculo β), são permitidos voos com
até 30 m de altura.
(Anac – O Estado de S.Paulo, 14.11.2017)
Nessas condições, a diferença em km2
entre a área da região
que permite voos com até 30 m de altura e a área da região
em que não se permite qualquer voo de drone é igual a
A
41,80 π.
B
46,10 π.
C
51,84 π.
D
83,60 π.
E
103,68 π