“Havendo esta assembleia perjurado ao tão solene juramento, que prestou à Nação, de defender a integridade do Império, sua independência e a minha dinastia: hei por bem, como imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma Assembleia e convocar já uma outra (...) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de constituição que eu hei de em breve apresentar.”
Decreto de D. Pedro I, de 12 de novembro de 1823 apud BENEVIDES, P. & VIEIRA, R. A. A. Textos Políticos da História do Brasil. Fortaleza: UF do Ceará, s/d. p. 124.
A constituição outorgada por D. Pedro I, em 1824, foi criticada pelos brasileiros, principalmente, porque
“Havendo esta assembleia perjurado ao tão solene juramento, que prestou à Nação, de defender a integridade do Império, sua independência e a minha dinastia: hei por bem, como imperador e defensor perpétuo do Brasil, dissolver a mesma Assembleia e convocar já uma outra (...) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de constituição que eu hei de em breve apresentar.”
Decreto de D. Pedro I, de 12 de novembro de 1823 apud BENEVIDES, P. & VIEIRA, R. A. A. Textos Políticos da História do Brasil. Fortaleza: UF do Ceará, s/d. p. 124.
A constituição outorgada por D. Pedro I, em 1824, foi criticada pelos brasileiros, principalmente, porque
Decreto de D. Pedro I, de 12 de novembro de 1823 apud BENEVIDES, P. & VIEIRA, R. A. A. Textos Políticos da História do Brasil. Fortaleza: UF do Ceará, s/d. p. 124.
A constituição outorgada por D. Pedro I, em 1824, foi criticada pelos brasileiros, principalmente, porque
A
garantiu a indissolubilidade ao Poder Legislativo e o direito de vetar projetos imperiais.
B
estabeleceu o sufrágio universal e a periodicidade dos Poderes Legislativo e Judiciário.
C
conferiu ao Imperador grandes poderes, estabelecendo uma Monarquia de caráter absolutista.
D
estabeleceu uma Monarquia Parlamentar, seguindo o modelo clássico do parlamentarismo inglês.
E
criou o Poder Moderador que funcionava como um agente fiscalizador da harmonia e independência dos demais poderes