CONVENÇÂO RATIFICADA PELO BRASIL EM 2014
Aplica-se aos povos tribais em países
independentes, cujas condições culturais,
sociais e econômicas os distingam de outros
setores da coletividade nacional, e que
estejam regidos, total ou parcialmente, por
seus próprios costumes ou tradições; aos
povos em países independentes, considerados
indígenas pelo fato de descenderem de
populações que habitavam o país ou uma
região geográfica na época da conquista
ou da colonização. A consciência de sua
identidade indígena ou tribal deverá ser
considerada como critério fundamental para
determinar os grupos aos que se aplicam as
disposições da presente Convenção.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1989.
Adaptado de planalto.gov.br.
![](https://s3.amazonaws.com/qcon-assets-production/images/provas/55242/c9292f562676544a68cb.png)
A partir do exposto no texto, a mudança nos dados demográficos apresentados no gráfico entre
2000 e 2010 está associada à seguinte atitude:
CONVENÇÂO RATIFICADA PELO BRASIL EM 2014
Aplica-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições culturais, sociais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições; aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica na época da conquista ou da colonização. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1989.
Adaptado de planalto.gov.br.