É necessário que se sustente a fé de sua Igreja. A religião santifica
tudo e não destrói coisa alguma, exceto o pecado. [...]. Estas verdades
demonstram que casamento é puramente competência da santa Igreja,
que só seus ministros têm poder de celebrá-lo [...].
Nesse trecho, Antonio Conselheiro, líder do movimento que levou à Guerra de
Canudos (1896-1897),
Nesse trecho, Antonio Conselheiro, líder do movimento que levou à Guerra de Canudos (1896-1897),
Gabarito comentado
Gabarito: Alternativa C
Tema central: conflito entre Igreja e Estado na República Velha e a resistência religiosa ao processo de secularização (casamento civil e perda de prerrogativas eclesiásticas). Para resolver a questão é preciso relacionar o trecho ao contexto histórico pós-1889.
Resumo teórico: Após a Proclamação da República (1889) houve políticas de laicização do Estado — separação Igreja-Estado e instituição do casamento civil obrigatório — consolidadas pela Constituição de 1891. Movimentos messiânicos no sertão, como o de Antônio Conselheiro em Canudos, reagiram a essas medidas defendendo a autoridade da Igreja sobre matrimônio e outros sacramentos. Fontes úteis: Constituição de 1891; Euclides da Cunha, Os Sertões (análise do fenômeno de Canudos).
Por que a alternativa C está correta: O trecho afirma que “casamento é puramente competência da santa Igreja, que só seus ministros têm poder de celebrá-lo”. Isso expressa insatisfação com a nova ordem republicana que instituiu o casamento civil e a separação entre Igreja e Estado. Logo, Conselheiro critica explicitamente uma medida implantada pela recém-proclamada república — exatamente o que diz a alternativa C.
Análise das alternativas incorretas:
- A (errada): afirma que ele “implantou” uma sociedade religiosa após vitória — é falso: Canudos foi derrotado (1897); não houve vitória nem imposição duradoura por Antônio Conselheiro.
- B (errada): atribui apoio ao protestantismo — o texto é claramente católico e defensor da autoridade da Igreja Católica; Conselheiro não defendia o protestantismo como solução.
- D (errada): diz que o Estado laico “proibia práticas religiosas – públicas e privadas – como o casamento católico”. Isso exagera: o Estado laico retirou privilégios e instituiu o casamento civil, mas não proibiu celebrações religiosas privadas; o foco do trecho é a disputa sobre competência do matrimônio, não uma proibição total de cultos.
- E (errada): afirma que se oficializou o cristianismo evangélico como religião do Estado — isso não ocorreu; a república foi marcada justamente pela laicização, não pela oficialização de religião evangélica.
Dica de prova: ao interpretar textos históricos, relacione palavras-chave (igreja, casamento, recém-proclamada república) ao contexto cronológico (Réplica 1889–1891). Desconfie de alternativas que transformam consequência em fato (vitória, oficialização religiosa) ou que radicalizam além do texto.
Leituras recomendadas: Constituição da República de 1891; Euclides da Cunha, Os Sertões.
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