O texto abaixo reproduz parte de uma
reportagem do programa “Globo Rural” que
abordou uma Norma Federal reguladora do
cultivo de milho transgênico e do milho
convencional.
“Em cada propriedade, o fiscal federal
agropecuário faz o teste na lavoura. A folha é
misturada a uma solução que aponta se a
proteína da planta é geneticamente
modificada. O resultado sai em cinco
minutos. [...]
Toda essa tecnologia é usada para ajudar o
produtor rural a cumprir uma norma que
existe desde 2007, que determina o
espaçamento necessário entre a lavoura de
milho convencional e a lavoura de milho
transgênico do vizinho.
Quando uma lavoura de milho transgênico faz
divisa com outra que tem milho convencional
o produtor deve respeitar a distância mínima
de isolamento de cem metros. Se isso não for
possível, o proprietário do milho transgênico
deve fazer uma borda com 20 metros onde
tenha pelo menos dez linhas de milho
convencional. [...]”
“Com isso, estaremos garantindo para o
agricultor vizinho que, se planta milho
convencional, ele possa vender como milho
convencional. Se a gente não fizer isso, o
vizinho que planta o milho convencional do
lado de quem planta milho transgênico, vai
ter que vender o milho como transgênico”,
explicou o agrônomo Rodrigo Pita.”
Disponível em:
http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-
4370-341389,00.html. Acesso em: 8 jul.2010.
Para que o agricultor continue a ter sua
plantação classificada como milho
convencional, o cumprimento da Norma reduz
a possibilidade de
Gabarito comentado
Alternativa correta: D
Tema central: trata-se de fluxo gênico entre lavouras — ou seja, a transferência de genes por meio do pólen. A norma sobre espaçamento e bordas busca evitar que o pólen de milho transgênico fecunde plantas convencionais, o que faria com que as sementes resultantes expressassem a característica transgênica e perdessem a classificação de “convencional”.
Resumo teórico (claro e progressivo):
- Biologia do milho: milho é principalmente uma planta anemófila (polinização pelo vento) e altamente alógama (cruza com outras plantas). O pólen viaja e pode fecundar plantas vizinhas.
- Consequência da fecundação: se um óvulo de planta convencional for fecundado por pólen transgênico, as sementes (grãos) resultarão portando o transgene e poderão expressar a proteína modificada — daí o risco de “contaminação” genética da produção.
Justificativa da alternativa D: a norma (distância de isolmento / borda com linhas convencionais) visa reduzir o contato do pólen da planta transgênica com a convencional. Esse contato é o mecanismo direto pelo qual ocorre o fluxo gênico e a presença de transgenes nas gerações seguintes, alterando a classificação do produto para transgênico. Portanto, a alternativa D descreve exatamente o risco que a norma pretende minimizar.
Análise das alternativas incorretas:
A: “contaminação da planta convencional com uma proteína estranha.” — é impreciso: a preocupação é com a entrada do gene no material reprodutivo (sementes) via pólen, não com “depositar” proteína nas folhas da planta vizinha. O teste detecta proteína nos grãos/folhas da nova geração, consequência do fluxo gênico.
B: “manutenção da quantidade normal do pólen produzido pelas anteras.” — irrelevante. A norma não visa alterar a quantidade de pólen, mas evitar que o pólen transgênico alcance plantas convencionais.
C: “deformação nas estruturas das anteras e dos pistilos.” — também irrelevante: não há relação com deformações; o problema é transferência de genes por pólen funcional.
Dica para provas: ao ler enunciados sobre “distância”/“isolamento”/“bordas”, associe imediatamente a redução do fluxo de pólen. Palavras-chave (vender como convencional / evitar que vire transgênico) indicam risco de cruzamento, não efeitos físicos nas plantas.
Fontes úteis: CTNBio e Ministério da Agricultura (MAPA) sobre regulamentação de OGMs; literatura sobre fluxo gênico e polinização (ex.: documentos da FAO sobre fluxo gênico; livros de genética de plantas como Campbell & Reece para fundamentos).
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